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STF decide se amante tem direito a parte da pensão por morte

A ação, que corre em segredo de Justiça, será julgada no plenário da Corte nesta quarta-feira (3/4) e pode servir de base para outros casos

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Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles
Fim de tarde no Superior Tribunal Federal – Brasília(DF), 19/01/2017
1 de 1 Fim de tarde no Superior Tribunal Federal – Brasília(DF), 19/01/2017 - Foto: Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

Nesta quarta-feira (3/4), o Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se, no caso de uma relação extraconjugal, amante tem direito a receber parte da pensão por morte. A decisão poderá servir de base para outras ações desse tipo. O ministro Alexandre de Moraes é o relator da ação.

O julgamento em plenário será do recurso RE 1045273, que discute a possibilidade do reconhecimento jurídico de união estável e de relação homoafetiva, que aconteceram ao mesmo tempo. O caso aconteceu em Sergipe, mas não há mais detalhes, pois o processo corre em segredo de Justiça.

Decisão anterior
Em maio de 2018, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região decidiu que a pensão pela morte de um servidor público federal deveria ser dividida entre a esposa e a amante. O funcionário público teve um caso extraconjugal por 30 anos, da qual nasceram dois filhos.

“As provas denotam que o falecido, quando vivo, dispensava cuidados também em relação à autora [amante], notadamente quanto à sua saúde, moradia, assistência afetiva, inclusive, por meio de conversas telefônicas que chamaram atenção da viúva, e financeira, por meio de transferência de valores mensais em conta corrente, ainda que por intermédio de familiares”, afirmou decisão o desembargador federal, na época, Rubens Canuto.

Segundo ele, havia “fotografias que revelam a participação do falecido em diversos momentos da vida em comum também com a parte autora” para determinar o pagamento de parte da pensão. (Com informações do TRF-5)

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