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STF decide que venda de subsidiárias não requer aval do Congresso

Por maioria, os ministros da Corte avaliaram que apenas a privatização de empresa-mãe deve passar pela análise do Legislativo

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Sessão de homenagem no STF – Brasília(DF), 01/02/2017
1 de 1 Sessão de homenagem no STF – Brasília(DF), 01/02/2017 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, na tarde desta quinta-feira (06/06/2019), que o governo federal tem autonomia para autorizar privatizações de subsidiárias sem o aval do Congresso Nacional. No entanto, a venda de estatais deve passar por crivo legislativo. Na prática, o colegiado referenda apenas parte da liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski, que proibiu, em 2018, as operações sem intervenção dos parlamentares.

A venda do controle acionário de empresas públicas exige autorização legislativa e licitação. Já a exigência de autorização legislativa não se aplica à alienação de subsidiárias e controladas. Ou seja, a Corte referendou, em parte, a medida cautelar concedida pelo relator.

Houve divergências entre os ministros. Entenda:

  • Referendam a liminar – Lewandowski, Fachin e Marco Aurélio;
  • Referendam, em parte, a cautelar – Cármen Lúcia, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Toffoli;
  • Não referendam a liminar – Barroso, Moraes, Fux e Celso de Mello.

Os ministros Lewandowski, Edson Fachin e Rosa Weber foram favoráveis à necessidade da interferência do Congresso para a realização das privatizações, seja de estatal ou subsidiária. Já Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello divergiram dos demais. Para eles, somente a venda de empresas-mães deve passar por análise legislativa.

As ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber foram além e levantaram outros pontos na discussão. Cármen Lúcia entende que é necessário, obrigatoriamente, processo licitatório para a venda das empresas. Já Weber, sobre a mesma questão da ministra, votou por “algum tipo de concorrência”, não especificamente a licitação.

A Suprema Corte começou o julgamento do caso na última quinta-feira (30/05/2019). Na ocasião, o plenário ouviu as sustentações orais das partes interessadas, mas os votos foram adiados para esta semana.

Na sessão dessa quarta-feira (05/06/2019), apenas quatro dos 11 ministros votaram. O relator, Ricardo Lewandowski, e Edson Fachin foram contra a autoridade do Executivo para realizar as operações sem análise legislativa. Já Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso divergiram dos outros magistrados. Na análise de hoje, votaram os outros sete magistrados.

Como votaram os ministros
Primeiro a votar, o ministro relator, Ricardo Lewandowski, reforçou o voto proferido na liminar, em defesa da necessidade da licitação e avaliação do Congresso para a venda de estatais. No entanto, o magistrado argumentou que não chegou a especificar se é preciso haver uma lei individual ou genérica para a realização dessas operações. “Se o plenário entender que é necessário, isso pode ser enfrentado”, disse.

O ministro Alexandre de Moraes divergiu do entendimento de Lewandowski e compreende que não é necessária a intervenção do Congresso para autorizar privatizações de subsidiárias. Para ele, o Estado não pode perder o controle acionário da empresa-mãe. “Ao meu ver, é a única limitação”, argumentou.

Ele defende que haja uma lei específica para a venda de controle acionário da empresa-mãe — como a Petrobras, por exemplo. Já as subsidiárias, no seu ponto de vista, precisam apenas de lei genérica para serem privatizadas.

Seguindo o posicionamento de Lewandowski, o ministro Edson Fachin, terceiro a votar, afirmou que o governo precisa do aval do Legislativo para realizar a venda de estatais. “Aqui temos um dever de lealdade constitucional”, avaliou o magistrado.

O ministro Luís Roberto Barroso empatou o placar. Ele votou como Alexandre de Moraes — divergindo do relator —, em defesa da autonomia do governo para a venda de estatais. Para ele, a Constituição não exige o aval do Congresso para a privatização de subsidiárias.

Acompanhando Alexandre de Moraes, o ministro Celso de Mello votou contra a necessidade de análise do Congresso para a venda de subsidiárias. O presidente do STF, Dias Toffoli, seguiu o mesmo entendimento.

Tratamento diferenciado
Em voto adiantado, por motivos de viagem, a ministra Cármen Lúcia iniciou a sessão desta quinta. Para ela, é necessário que haja lei para a venda de empresas-mães. No entanto, acredita que as subsidiárias devem ter tratamento diferenciado, sem lei específica para a privatização. A magistrada defende o processo de licitação.

Cármen Lúcia afirmou que o problema não é a legislação. “Falta de ética e moralidade do setor público faz com que nós não consigamos fazer, de jeito nenhum, que não tenha mais corrupção. O problema não é da lei. Há aqueles que não a cumprem, esse é o problema”, declarou.

A ministra Rosa Weber, por sua vez, entende que a venda de estatais precisa passar pela análise do Legislativo. “A medida cautelar nos moldes em que referida encontra respaldo nos precedentes desta Corte”, avaliou. Ela defende licitação para a privatização de empresa-mãe.

O ministro Luiz Fux seguiu o voto de Alexandre de Moraes e Barroso, avaliando não ser necessário o aval do Congresso para a venda de subsidiárias. A privatização de empresas-mães, contudo, deve passar por análise legislativa, avaliou o magistrado.

Pela autonomia do governo sobre as privatizações de subsidiárias, o ministro Gilmar Mendes seguiu Alexandre de Moraes. Para ele, a venda de ações exige prévia autorização legislativa quando se tratar de alienação de controle acionário.

O ministro Marco Aurélio votou no sentido de referendar a liminar quanto à necessidade de licitação para a venda de ações de subsidiárias de empresas públicas. Em relação à necessidade de lei específica para a venda de ações, o magistrado considera desnecessária.

Liminar
Em 2018, Lewandowski defendeu o aval do Legislativo para a concessão de vendas de estatais. O ministro tomou a decisão ao analisar uma ação apresentada pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf).

Para o magistrado, o ponto de vista do Congresso é obrigatório quando a venda implicar na perda do controle acionário pelo poder público. Lewandowski estabeleceu ainda que, para a privatização, é necessária a realização de licitação e o processo só poderá ser dispensado se não houver perda do controle acionário das empresas pela gestão pública.

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Na sessão desta quinta-feira (06/06/2019), os ministros não discutem especificamente a decisão do ministro Edson Fachin, que suspendeu a venda de 90% da Transportadora.

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