STF decide que União não pode bloquear bens de devedores sem aval judicial
Por maioria, os ministros declararam inconstitucional dispositivo que permitia à Fazenda Pública decretar indisponibilidade de bens
atualizado
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (9/12), que a União não pode administrativamente tornar indisponíveis os bens de devedores de impostos. Por maioria de votos, a Corte julgou inconstitucional um dispositivo que passou a permitir o bloqueio de bens do devedor de forma automática e por decisão administrativa, sem decisão judicial.
O bloqueio automático foi questionado no Supremo por meio de seis ações diretas de inconstitucionalidade, que foram protocoladas por diversas entidades, como a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a Confederação Nacional da Indústria (CNA) e Confederação Nacional de Transporte (CNA), além do PSB.
As entidades alegaram que a indisponibilidade de bens só pode ocorrer por decisão judicial. Além disso, os advogados alegaram que, por tratar-se de questão tributária, o assunto deveria ter sido disciplinado por lei complementar.
Ao julgar o caso, a maioria dos ministros do STF entendeu que a União pode comunicar os cartórios e os órgãos de proteção ao crédito sobre a inscrição do contribuinte na dívida ativa, mas não pode tornar os bens indisponíveis de forma automática.
Durante o julgamento, o procurador da Fazenda Nacional, Fabrício da Soller, defendeu a indisponibilidade e esclareceu que a medida ocorre de forma temporária e restrita. De acordo com o procurador, a lei foi feita para dar eficiência no recebimento da dívida.