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STF decide que Lava Jato não tem competência para investigar Mantega

Por 3 a 2, a 2ª Turma da Corte entendeu manter a decisão do relator, ministro Gilmar Mendes, que havia livrado o ex-ministro da força-tarefa

atualizado

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Fabio Pozzebom/Agência Brasil
O ex-ministro da Fazenda Guido Mantega
1 de 1 O ex-ministro da Fazenda Guido Mantega - Foto: Fabio Pozzebom/Agência Brasil

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (20/4), que a 13ª Vara Federal de Curitiba não tem competência para investigar o ex-ministro Guido Mantega, no âmbito da Operação Lava Jato. Os ministros analisaram um recurso da Procuradoria-geral da República (PGR), que era contra a suspensão do inquérito.

Em 2019, dias após a operação, Gilmar Mendes remeteu o caso para a Justiça Federal de Brasília, por entender que não havia relação com a Petrobras.

Mantega foi investigado, entre outros fatos, por suposto recebimento de R$ 50 milhões da Odebrecht para favorecer a Braskem em 2009 no Refis da Crise — refinanciamento de dívidas tributárias. Também foi alvo por suposto recebimento de propina do BTG em troca de informações privilegiadas durante o governo Lula.

Em seu voto sobre o caso, o relator, ministro Gilmar Mendes, reafirmou o entendimento de não haver relação direta com a Petrobras.

“O fato da Polícia Judiciária ou o Ministério Público denominarem determinadas operações como fases da Operação Lava Jato a partir de uma sequência de investigações sobre crimes diversos, não se sobrepõem às normas disciplinadoras de competência. Neste sentido, ainda que a gênese destas operações sejam assemelhada, ou seja, obtenção de recursos escusos para obtenção de vantagens pessoais e financiamento de partidos políticos e candidaturas, nos casos em que não constatados o estreito vínculo intersubjetivo teleológico ou instrumental, não se justifica a atração do juízo de Curitiba por conexão ou continência”, disse.

O ministro Kassio Marques seguiu Gilmar Mendes e votou contra a competência da Lava Jato do Paraná para investigar Mantega.

“O ex-ministro residia no Distrito Federal, foi procurado no ministério onde exercia seu cargo, nesta capital, e nesse sentido é que a competência, de fato, deve ser declarada em favor da seção judiciária do Distrito Federal”, afirmou.

Em breve voto, o ministro Ricardo Lewandowski, último a votar, fechou o placar em 3 a 2.

Divergência

Abrindo a divergência, Fachin votou a favor da competência da 13ª Vara. Ele afirmou que o tipo de ação apresentado pela defesa de Mantega, uma reclamação, protocolada diretamente ao Supremo, não é adequada para a mudança de competência.

“A reclamação se mostra incabível e não comporta o debate acerca da incompetência, sob pena de que se reconheça ao interessado o direito subjetivo de, ‘per saltum’, socorrer-se da via da reclamatória, a fim de alcançar submissão imediata da matéria à Suprema Corte.”

A ministra Cármen Lúcia acompanhou a divergência de Fachin. “Temos inviabilidade da reclamação, e se superado nesse quadro, dependeria de provas e uma série de dados para chegar à conclusão que Vossa Excelência chegou”, disse ao relator.

O questionamento sobre a competência da Justiça Federal do Paraná ocorre após o plenário do STF confirmar a anulação das condenações de Lula por incompetência da 13ª Vara de Curitiba.

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