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STF decide que GDF e governo federal divulguem dados acumulados da Covid-19

Corte também determinou que o Governo do Distrito Federal se abstenha de usar nova metodologia de contagem de infecções e mortes pela doença

atualizado

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1 de 1 teste drive-thru coronavírus - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Ministério da Saúde mantenha, em sua integralidade, a divulgação diária dos dados epidemiológicos relativos à epidemia da Covid-19, inclusive em seu site oficial, e com os números acumulados de ocorrências, exatamente conforme era realizado até 4 de junho deste ano. O julgamento encerrou na última sexta-feira (20/11).

A Corte também determinou que o Governo do Distrito Federal (GDF) se abstenha de usar nova metodologia de contagem dos casos e das mortes decorrentes da epidemia, retomando, imediatamente, a divulgação dos dados como era veiculada até 18 de agosto de 2020.

A decisão ocorreu em três Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) que questionavam a alteração promovida pela Presidência da República, pelo Ministério da Saúde e pelo GDF na metodologia de divulgação dos dados do novo coronavírus. Por unanimidade, o Plenário virtual referendou as medidas cautelares concedidas pelo relator da matéria, ministro Alexandre de Moraes.

Para o magistrado, o desafio que a situação atual impõe à sociedade brasileira e às autoridades públicas é “da mais elevada gravidade e não pode ser minimizado”. Ele acrescentou que a pandemia é uma “ameaça real e gravíssima” e provocará cada vez mais consequências desastrosas para a população, caso não sejam adotadas medidas de efetividade internacionalmente reconhecidas.

“Entre as medidas, colheita, análise, armazenamento e divulgação de relevantes dados epidemiológicos necessários tanto ao planejamento do Poder Público, para tomada de decisões e encaminhamento de políticas públicas, quanto ao pleno acesso da população para efetivo conhecimento da situação vivenciada no país”, completou o Moraes.

O ministro criticou as alterações promovidas pelos órgãos no formato e no conteúdo da divulgação de informações referentes à pandemia de Covid-19. Para o magistrado, essas mudanças “obscurecem vários dados epidemiológicos”. Pontuou ainda que a veiculação dos números possibilita “análises e projeções comparativas necessárias para auxiliar as autoridades públicas na tomada de decisões”, além de permitir que a população em geral tenha “pleno conhecimento da situação vivenciada no território nacional”.

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Servidores próximos ao prédio do Ministério da Saúde, em Brasília
Pré-candidatura ao GDF é principal motivo para parlamentar mudar de partido
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O que dizem os órgãos

Procurada, a Secretaria de Saúde do DF informou que já adota a divulgação dos dados relacionados à Covid 19 conforme a determinação do STF, desde 28 de agosto.

“São divulgados o boletim epidemiológico com o número de casos e as sínteses de óbitos diariamente, com a classificação dos óbitos ocorridos na data do boletim e notificados na data do boletim”, ressaltou a pasta, em nota.

O Metrópoles também procurou o Ministério da Saúde, mas não teve retorno até a última atualização desta reportagem. O espaço segue aberto para manifestação posterior.

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