STF decide que estados podem vetar cultos e missas presenciais
Supremo decidiu que são constitucionais decretos estaduais e municipais vetando cultos e missas presenciais durante a pandemia
atualizado
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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (8/4) permitir que estados e municípios vetem cultos e missas presenciais durante a pandemia da Covid-19. Após o relator, ministro Gilmar Mendes, proferir seu voto contra a permissão, o ministro Nunes Marques abriu a divergência e empatou o julgamento em 1 x 1.
Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Luiz Fux acompanharam Gilmar e fecharam em 9 x 2 o placar contra as celebrações religiosas presenciais. Toffoli seguiu Nunes Marques.
Citando o novo recorde de mortos pela Covid-19, que chegou a 4.249 em 24h nesta quinta, o presidente da Corte e último a votar, ministro Luiz Fux, fechou o placar em 9 a 2 pela possibilidade de decretos estaduais e municipais determinarem a proibição de práticas religiosas coletivas.
“A fé é muito importante nesses momentos, mas há de ser baseada em eventos científicos também. Ela não é cega. Nessa escolha trágica, eu faço a escolha da tese do ministro Gilmar Mendes”, disse.
8 x 2
O ministro Marco Aurélio também votou contra o pedido de liberação de cultos. “Queremos rezar, rezemos em casa. Não há necessidade de abertura de templos”, falou.
7 x 2
O ministro Ricardo Lewandowski também negou que as restrições signifiquem violação à liberdade religiosa. “Imaginei que a ninguém ocorreria invocar liberdade de culto em Londres durante bombardeios nazistas de 57 dias, causando 40 mil mortes. Situação que vivemos parece análoga”, disse.
“Estamos sob intenso bombardeio do vírus da Covid. Ataque é mais letal quando nos reunimos em grupo”, completou.
6 x 2
A ministra Cármen Lúcia foi a quinta a acompanhar o ministro Gilmar Mendes, em defesa do direito de estados e municípios proibirem cultos e missas presenciais durante a pandemia. “Tenho a compreensão de que não se discute liberdade de consciência e de crença, apenas os limites temporários”, disse.
“A ciência, a medicina de evidências, são no sentido de que são necessárias medidas restritivas, para diminuir a proliferação desse vírus”, complementou.
5 x 2
A ministra Rosa Weber também seguiu o relator. Ela afirmou que não se pode mudar o foco da discussão. “O que está em debate não é o direito à liberdade religiosa, mas sim a defesa da vida.”
“Não comporta margem de dúvida a gravidade dessa pandemia, que tem no Brasil o seu novo epicentro. O cenário representa sério desafio. Negar a pandemia, não fará que ela magicamente desapareça”, falou.
4 x 2
O ministro Dias Toffoli, em breve voto, afirmou que acompanha a divergência de Nunes Marques, em favor da liberação de cultos na pandemia.
4 x 1
Barroso antecipou que divergiria do ministro Nunes Marques logo ao começar a votar. Ele defendeu a ciência e a medicina, pois, segundo ele, “espírito não existe onde não haja corpo”.
O ministro também disse que muitos dos que desacreditaram da ciência acabaram vítimas da Covid-19. “Muitos dos negacionistas já deixaram essa vida, vítimas da pandemia. Ciência e medicina são a salvação do corpo”, falou.
“Todos podem continuar a fazer suas orações em casa, por videoconferência. Penso que não estamos atingindo o núcleo da liberdade religiosa”, disse. E sugeriu a seguinte tese: “É constitucional, quando comprovadamente necessária, a restrição total à realização de cultos presenciais, como medida de contenção da Covid-19”.
3 x 1
O ministro Edson Fachin seguiu integralmente o relator, pela proibição de práticas religiosas em meio à pandemia, e deixou o placar em 3 x 1. Segundo ele, “mais riscos não podem ser tolerados”. Ele afirmou que o decreto do governador de São Paulo, João Doria (PSDB), não é inconstitucional.
“Inconstitucional é a omissão que não age de imediato para evitar as mortes, não promover meios para que as pessoas fiquem em casa. É recusar as vacinas que teriam evitado o colapso de hoje”, falou.
2 x 1
O ministro Alexandre de Moraes formou o placar de 2 a 1 pela proibição de cultos e missas durante a alta de mortes por Covid-19. Segundo o magistrado, “o que está em jogo é a defesa da vida, independentemente da religião”. “Proteger os fiéis talvez seja a maior missão das religiões”, disse.
“Todas as pessoas de boa-fé acreditam na solidariedade, na empatia que temos que ter com o próximo. Aquele que está morrendo nas filas, aquele que não conseguiu a vacina, aquele que viu os familiares morrendo. Onde está a empatia?”, questionou.
1 x 1
Para Nunes Marques, a abertura de igrejas durante a pandemia é importante para os fiéis. Ele disse que são necessários padrões mínimos de segurança para a liberação de práticas religiosas, como distanciamento, uso de álcool em gel e janelas abertas.
“Tenho ouvido que vivemos a pior crise sanitária dos últimos 100 anos. É verdade. Mas também vivemos uma das maiores crises de direitos individuais e coletivos dos últimos 100 anos. Há atmosfera de intolerância, em que falar de direitos das pessoas é taxado de negacionismo”, disse.
Bolsonaro
A liberação tem sido defendida pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), mesmo em meio à alta no número de mortos pelo vírus. Na mesma linha do chefe do Executivo federal, se manifestaram, durante a sessão de quarta-feira (7/4), o advogado-geral da União, André Mendonça, e o procurador-geral da República, Augusto Aras.
O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, foi o primeiro a votar, e se posicionou contra a possibilidade de liberação de cultos, missas e outras atividades religiosas, de forma presencial, em meio à pandemia. Ele citou a decisão anterior do STF que concedeu autonomia a estados e municípios para adotar medidas de restrição contra a Covid-19, incluindo o isolamento social.
“Não fosse essa decisão, o nosso quadro sanitário estaria muito provavelmente pior do que se encontra. E um aprendizado que temos no Brasil, infelizmente, é que as situações trágicas ou graves ainda podem piorar. Às vezes, parece que o poço não tem fundo“, falou.
Polêmica
O caso foi analisado pelo colegiado após série de polêmicas. O mais recente ministro a ingressar no Supremo, Nunes Marques, determinou, no último sábado (3/4), em medida liminar, que estados, municípios e Distrito Federal não podem editar normas de combate à pandemia do novo coronavírus que proíbam completamente celebrações religiosas presenciais, como cultos e missas.
Com isso, ele acabou liberando as práticas religiosas presenciais durante à pandemia de Covid-19.
Contrário à decisão, o ministro Gilmar Mendes, relator de dois processos sobre o mesmo tema, proferiu uma nova sentença para manter a proibição de realização de práticas religiosas em meio à alta de casos de coronavírus em São Paulo. No documento, ele pediu para para que o caso fosse levado ao plenário.