STF decide que é inconstitucional lei que obriga Bíblia em escolas
Sentença anula trecho de uma lei do Amazonas que determinava a obrigatoriedade de manutenção desse livro sagrado, em instituições do estado
atualizado
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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, pela inconstitucionalidade de uma lei estadual que obrigue escolas e bibliotecas a manterem ao menos um exemplar da Bíblia em seus acervos. A decisão foi tomada de forma virtual.
Com o entendimento, foi anulado trecho de uma lei do Amazonas que obrigava a iniciativa. A ação direta de inconstitucionalidade foi aberta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), em 2015.
Todos os ministros seguiram o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia. Para ela, o Estado não pode exigir uma obra sagrada em detrimento de outras, pois precisa ser neutro e independente, em relação a todas as religiões.
Segundo a relatora da ação, exigir somente a Bíblia violaria os princípios da laicidade estatal, da liberdade religiosa e da isonomia dos cidadãos.
“Na determinação da obrigatoriedade de manutenção de exemplar somente da Bíblia, a lei amazonense desprestigia outros livros sagrados quanto a estudantes que professam outras crenças religiosas e também aos que não têm crença religiosa alguma”, escreveu Cármen Lúcia.