STF decide que a União deve complementar verbas do Fundef
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). O agravo questiona decisão da então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia
atualizado
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em caráter liminar à União o complemento de verbas para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF).
O agravo questiona decisão da então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, que havia negado o pedido de medida cautelar.
O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, a matéria é constitucional por se tratar da destinação de verbas próprias da educação pública, tema disciplinado no artigo 212 da Constituição Federal.
Segundo ele, deve-se reconhecer a plena possibilidade do ajuizamento da presente medida de contracautela, pela PGR, “posto que o acórdão que pretende executar foi proferido em ação por ela proposta”.
O ministro do STF destaca que a matéria se refere ao direito à educação e que “a delonga em formalizar-se esse pagamento, inegavelmente gera lesão à ordem pública e administrativa dos credores de tais valores, posto que, por cuidar-se de verba cuja utilização está vinculada à educação pública, poderia ser, desde logo, utilizada para implementar melhorias nesse setor sempre tão carente da Administração Pública, na maioria dos municípios e estados brasileiros”.
Para Toffoli, a execução do julgado, em sendo promovida pelo próprio Ministério Público Federal, autor da ação, é mais razoável do que exigir que todos os beneficiários constituam patronos para a defesa de seus interesses.
Segundo ele, a situação está pacificada pela jurisprudência pátria, no sentido de que é devida a pretendida complementação de verbas do Fundef, em dadas situações.
“Assim, impõe-se a suspensão da ordem atacada, para permitir que o Ministério Público Federal possa promover, em seus ulteriores termos, a execução do julgado proferido na ação civil pública que ele próprio intentou”, conclui.