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STF decide: medicação de alto custo só em casos excepcionais

Os ministros, contudo, ainda precisam fixar uma tese sobre o caso para definir orientação ao SUS. A data da sessão ainda não foi marcada

atualizado

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quarta-feira (11/03), pela possibilidade de fornecimento de medicamentos de alto custo não previstos na lista do Sistema Único de Saúde (SUS) apenas em casos excepcionais. O colegiado, contudo, ainda precisa fixar uma tese sobre a questão em outra sessão – que ainda não foi marcada.

O caso começou a ser debatido em 2016. A ação é considerada de grande impacto nas contas públicas. De 2009 a 2018, os gastos do governo federal para o cumprimento de decisões judiciais relacionadas ao fornecimento de medicamentos e tratamentos somaram R$ 6 bilhões. Só em 2018, os custos chegaram a R$ 1,4 bilhão.

Em setembro de 2016, votou o o relator, ministro Marco Aurélio. Para ele, o Estado pode ser obrigado a fornecê-los desde que comprovadas a imprescindibilidade do medicamento e a incapacidade financeira do paciente e da família.

O ministro Luís Roberto Barroso votou no sentido de que, em regra geral, o Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos não incorporados pelo SUS – mas definiu critérios de excepcionalidade. Ele foi seguido pelo ministro Edson Fachin, que votou de forma semelhante.

Na ocasião, o julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Teori Zavascki. Ele foi substituído por Alexandre de Moraes.

Como votaram os ministros hoje
Na sessão desta quarta, o ministro Alexandre de Moraes, quarto a votar, seguiu a mesma linha de Fachin e Barroso. Para ele, não é razoável constitucionalmente que todos tenham acesso a todos os medicamentos que não forem incorporados [no SUS].

“Obviamente que a pessoa que está com problema quer tentar de tudo, mas não é razoável que o poder publico tenha que oferecer todos”, disse.

Segundo Moraes, o fornecimento exigirá previamente os seguintes requisitos: comprovação de insuficiência financeira; existência de laudo médico comprovando necessidade do medicamento e elaborado pelo perito de confiança do magistrado e constatação de que não há outra forma de solução.

Na sequência, as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux seguiram o mesmo sentido, em favor do fornecimento de medicamentos apenas em casos excepcionais.

Ou seja, o único ministro a votar de maneira mais genérica foi o relator, Marco Aurélio Mello.

Doação de sangue
Além dos medicamentos de alto custo, havia outro tema importante na pauta desta quarta. O plenário iria definir se a proibição da doação de sangue por homossexuais é inconstitucional. O caso, no entanto, não foi chamado pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffoli. Não há uma nova data definida para a análise.

O Ministério da Saúde veta, desde 2016, o ato de solidariedade a homens que tiveram relações sexuais com pessoas do mesmo sexo nos 12 meses anteriores. O recurso, impetrado pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), alega agressão à dignidade da pessoa humana e o direito fundamental à igualdade.

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