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STF decide derrubar patentes já prorrogadas no setor de saúde

Os ministros modularam a decisão, da semana passada, sobre inconstitucionalidade da prorrogação. Medida será aplicada em caso específico

atualizado

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Vinícius Santa Rosa/ Metrópoles
Fachada do STF
1 de 1 Fachada do STF - Foto: Vinícius Santa Rosa/ Metrópoles

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (12/5), por 8 votos a 3, derrubar a prorrogação de patentes de medicamentos e equipamentos de saúde já prorrogados e vigentes há mais de 20 anos. Nos demais setores, as patentes já esticadas não serão atingidas.

Na semana passada, por 9 votos a 2, a Corte entendeu que é inconstitucional a regra prevista na Lei de Propriedade Industrial que permite estender os prazos de patentes em caso de demora na análise dos pedidos pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi).

Nesta quarta, os ministros ainda precisavam definir se a decisão deveria ser aplicada apenas às patentes novas ou também às vigentes.

Toffoli sugeriu manter a validade das extensões já concedidas, mas com o fim do prazo extra para medicamentos e equipamentos de saúde.

A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República. No início do mês, Toffoli concedeu em parte a liminar (decisão temporária) e suspendeu a regra para patentes de medicamentos e produtos farmacêuticos, mas apenas com efeitos futuros.

Em seu voto, Toffoli afirmou que a prorrogação é inconstitucional e a decisão da Corte deve valer apenas para novas patentes a partir da publicação da ata do julgamento, “em nome da segurança jurídica”, exceto para medicamentos e equipamentos de saúde.

Apenas os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux divergiram do relator em relação à inconstitucionalidade da norma.

Já na votação sobre a eficácia da decisão, os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Marco Aurélio e Barroso divergiram do entendimento. Para eles, todos os casos deviam ser atingidos, inclusive as patentes vigentes. Já Barroso argumentou que o setor farmacêutico não deveria ser alcançado.

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