STF debate decisão de Marco Aurélio e brecha que soltou André do Rap
Plenário da Corte vai avaliar se soltura do traficante estava correta ou se mantém intervenção do presidente do STF, que derrubou liminar
atualizado
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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir, nesta quarta-feira (14/10), se referenda ou não a liminar do presidente da Corte, ministro Luiz Fux, que mandou restabelecer a prisão preventiva de André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap. O traficante recebeu habeas corpus e foi solto por ordem do ministro Marco Aurélio, mas teve a liberdade anulada por Fux. O caso tem gerado enorme controvérsia.
A divergência na Suprema Corte começou no sábado (10/10), pela manhã, quando Marco Aurélio determinou o fim da prisão preventiva de André do Rap. O magistrado fundamentou a decisão em uma regra criada com a sanção pelo presidente Jair Bolsonaro do pacote anticrime, que entrou em vigor em janeiro.
Mais tarde, na noite de sábado (10/10), o presidente do STF, Luiz Fux, suspendeu a decisão de Marco Aurélio Mello e determinou a prisão imediata de André do Rap. Contudo, o traficante não se apresentou ao sistema prisional e continua desaparecido.
Pacote anticrime
Na decisão que levou à soltura de André do Rap, Marco Aurélio afirmou que ele estava preso desde o fim de 2019 sem uma condenação definitiva, e sem que o caso fosse reavaliado. Esse prazo excedeu o limite previsto na nova legislação, segundo o ministro.
O magistrado diz, na decisão, que caberia à Polícia Civil ou ao Ministério Público solicitar essa reavaliação da prisão preventiva, para evitar uma possível ilegalidade com o fim do prazo, de 90 dias, em norma imposta pelo pacote anticrime sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.
Em janeiro, Bolsonaro sancionou o conjunto de leis, inicialmente formulado pelo então ministro da Justiça, Sergio Moro, que modificou diversos trechos do Código Penal e do Código de Processo Penal, e analisado e modificado no Congresso.
No caso da prisão preventiva, foi adicionado o parágrafo único, que diz: “Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal”.
Esse trecho foi usado pelo ministro Marco Aurélio para basear a sentença de liberdade de André do Rap.
Embate
A decisão de Fux, que derrubou a liminar de Marco Aurélio, atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). Para o vice-procurador-geral, Humberto Jacques de Medeiros, era preciso levar em conta o “risco efetivo que o paciente em liberdade [André do Rap] pode criar à ordem pública”.
Fux afirmou na decisão que a soltura “compromete a ordem e a segurança públicas”, por se tratar de paciente “de comprovada altíssima periculosidade” e com “dupla condenação em segundo grau por tráfico transnacional de drogas”.
A partir daí, o impasse entre os ministros estava criado. Após Fux derrubar a liminar, Marco Aurélio chegou a afirmar que o presidente do STF “não é censor de quem quer que seja, muito menos de colegas” e que o colega “adentrou o campo da hipocrisia”.
Desfecho
Em meio às polêmicas, o plenário do Supremo – ou seja, o colegiado, formado por todos os ministros – deverá decidir se mantém a decisão de Fux de restabelecer a prisão preventiva do suposto chefe do PCC ou a derruba.
A ideia é que o colegiado uniformize o entendimento sobre a lei que possibilitou a saída da prisão de André do Rap.
Histórico
André do Rap é conhecido como um dos chefes do Primeiro Comando da Capital (PCC), uma das facções criminosas mais perigosas do país, que atua dentro e fora dos presídios de São Paulo.
Ele foi preso em setembro de 2019, em uma operação feita pela Polícia Civil de São Paulo em um condomínio de luxo em Angra dos Reis, no litoral do Rio de Janeiro, sob investigação por suposta chefia dentro do PCC e tráfico internacional de drogas.
O traficante já foi condenado em dois processos na Justiça Federal por tráfico internacional de drogas, e as penas somadas ultrapassam os 25 anos. Ele entrou com recurso nas duas ações e, por isso, ainda estava sob prisão preventiva.