STF dá prazo para conclusão de diligências em inquérito de Lindbergh
Um dos processos apura supostas irregularidades ocorridas em processos licitatórios e execuções de obras públicas em Nova Iguaçu (RJ)
atualizado
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A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu nesta terça-feira (28/8) prazo de 30 dias para a Procuradoria-Geral da República (PGR) finalizar as diligências pendentes em dois inquéritos que apuram supostos delitos cometidos pelo senador Lindbergh Farias (PT-RJ).
Por maioria, 3 votos a 2, os ministros não atenderam ao pedido da PGR de enviar os processos para a primeira instância da Justiça, ao menos enquanto estiver pendente a perícia sobre dados bancários na investigação.
Para os ministros Edson Fachin e Celso de Mello, os inquéritos deveriam sair da competência do STF desde já, uma vez que os supostos delitos apurados ocorreram à época em que Lindbergh era prefeito de Nova Iguaçu (RJ). Um dos processos apura supostas irregularidades ocorridas em processos licitatórios e execuções de obras públicas no município.
O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, entendeu que poderia haver “grave prejuízo” ao processo se a competência fosse alterada com diligências pendentes. Seu posicionamento foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Com isso, a PGR terá 30 dias para encerrar a perícia e enviar os processos ao STF, para então os ministros decidirem o futuro dos inquéritos.
Arquivamento
No início do julgamento, Lewandowski apontou que a delonga das investigações (os inquéritos são de 2011 e 2013) direcionariam para a necessidade de arquivamento. “Até seguindo a linha de outros inquéritos (arquivados recentemente pela Turma), deveríamos arquivar pelo decurso do prazo das investigações”, sugeriu o ministro.
Ao responder o colega, Gilmar Mendes insistiu para que a PGR pudesse finalizar a diligência, apontando, no entanto, para a possibilidade de arquivamento. “Há uma perícia pendente, estou dizendo que conclua a perícia para nós deliberarmos. Muito provavelmente vai se dar um arquivamento”, disse o ministro.
Fachin destacou já ter sido vencido em situações similares, em relação a arquivamentos. “Em situação análoga suscitei a incompetência do STF. Se não me falha a memória, tinha uma perícia pendente num desses arquivamentos recentes”, observou o relator da Lava Jato no STF.