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STF dá até 14 de junho para União e estados fecharem acordo sobre ICMS

Decisão foi tomada após audiência de conciliação entre os entes convocada pelo ministro André Mendonça

atualizado

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Hugo Barreto/Metrópoles
Brasília (DF), 01/12/2021  Sabatina do ex-ministro da Justiça e ex-advogado-geral da União, André Mendonça,  para a vaga de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) no Senado Federal. Local: S
1 de 1 Brasília (DF), 01/12/2021 Sabatina do ex-ministro da Justiça e ex-advogado-geral da União, André Mendonça, para a vaga de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) no Senado Federal. Local: S - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), definiu uma data para que União, Congresso Nacional e estados entrem em consenso sobre as mudanças que envolvem a incidência do ICMS sobre os combustíveis. Os envolvidos terão até 14 de junho para apresentarem o resultado do acordo.

Mendonça convocou, para esta quinta-feira (2/6), uma audiência de conciliação no STF, que contou com a presença de secretários estaduais de Fazenda, representantes da equipe econômica do governo, além dos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

Mendonça é o relator de ação movida no STF e que busca discutir o modo de cobrança do ICMS pelos estados. A expectativa, após o encontro, é de que uma das soluções venha do projeto de lei que está sendo discutido pelo Senado e que já recebeu aval dos deputados.

Trata-se da proposta que fixa, em 17%, o teto do ICMS sobre combustíveis, telecomunicações, transporte e energia elétrica. No Senado, a matéria está sob a relatoria do ex-líder do governo Fernando Bezerra (MDB-PE).

Após a reunião no STF, o relator se encontrou com os secretários de Fazenda e representantes estaduais também com a intenção de discutir eventuais alterações e ajustes na redação da proposta.

No projeto de lei, o percentual definido como limite considera decisão do STF, determinando que bens e serviços considerados essenciais não podem ter ICMS superior a 17%. A Corte decidiu sobre o tema em ação movida contra cobrança de 25% do imposto sobre os produtos em Santa Catarina.

Em contrapartida pela perda de arrecadação, o texto propõe um gatilho temporário, com validade até o fim deste ano, para suprir eventual déficit entre os estados. O mecanismo só será acionado em casos de perda de arrecadação superior a 5%.

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