STF contraria DPU e pune pescadores flagrados com 1,5 kg de lagosta
Trabalhadores foram condenados por pesca com apetrechos proibidos. DPU entrou com habeas corpus com base no princípio da insignificância
atualizado
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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a condenação de dois pescadores flagrados com equipamentos proibidos para pesca e apenas 1,5 kg de lagostas vermelhas, no litoral do Rio Grande do Norte.
Nessa quinta-feira (3/2), o ministro Edson Fachin acompanhou o voto do relator do habeas corpus, Ricardo Lewandowski, e fez três a zero contra o agravo regimental interposto pela Defensoria Pública da União (DPU). O ministro Gilmar Mendes também votou para manter a condenação dos pescadores. Mesmo que os outros dois ministros se posicionem a favor da liberação, os votos não serão suficientes para reverter o placar.
No HC, a DPU ressaltou a “quantidade ínfima” de crustáceos apreendidos e pediu que a condenação fosse reconsiderada, com base no princípio da insignificância.
O Min. Edson Fachin já votou contra o recurso da Defensoria também, ou seja, perdemos.
(Estou vendo o Jornal Nacional noticiar atuação da DPU e do MPF em favor de indígenas prejudicados pela lama da Vale. O que aconteceu com os responsáveis, aliás?) https://t.co/RgbFL6viTP— Gustavo de Almeida Ribeiro (@gustalmribeiro) February 3, 2022
Há seis anos, o mesmo STF rejeitou denúncia contra o então deputado federal Jair Bolsonaro (PL) por pescar em local proibido. O atual presidente da República foi flagrado em 2012 pescando na Ilha de Samambaia, em Angra dos Reis, Rio de Janeiro. Neste caso, os ministros aplicaram o princípio da insignificância no caso.
“Muitas das vezes, o pescador caiu em uma necessidade. A pessoa está ali por falta de emprego, por fome. Então, se no caso de alguém que pratica pesca esportiva e não precisa disso para o sustento foi aplicado o princípio da insignificância, por que no outro caso não foi?”, sustenta o defensor público Gustavo de Almeida Ribeiro, em conversa com o Metrópoles.
Os dois pescadores presos com 1,5 kg de lagosta foram condenados a um ano de detenção e multa. Depois, a pena foi substituída por uma restritiva de direitos.
Como mostrou o Metrópoles, os trabalhadores foram presos em flagrante, na manhã do dia 17 de junho de 2010, nas proximidades da praia de Ponta do Mel, em Areia Branca, no Rio Grande do Norte.
Os dois foram flagrados com uma mangueira de compressor de ar para mergulho, uma válvula, um pé de nadadeira, duas máscaras, um GPS, um bicheiro, além de 1,5 kg de lagosta. Servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) relatam ainda que os pescadores atrapalharam a ação, uma vez que teriam jogado no mar lagostas e apetrechos.
Em depoimento, a dupla afirmou que sobrevive da pesca, de onde tira o sustento da família, e confessou que o produto é comercializado na cidade.
“Quantidade ínfima”
No pedido de habeas corpus, a DPU explica que inexistem provas de que a conduta dos pescadores tenha prejudicado o meio ambiente significativamente. Ressaltou ainda que a quantidade de crustáceo apreendida foi de apenas 1,5 kg, “quantidade ínfima, o que demonstra a inexpressividade da conduta imputada aos pacientes, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, bem como nenhuma periculosidade social da ação”.
“Importante salientar que não se busca aqui legitimar a conduta dos pacientes, mas que se aplique o princípio da insignificância à luz dos postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal”, complementa a defensoria.
Ao Metrópoles o autor do agravo regimental em favor dos dois pescadores, o defensor público Gustavo de Almeida Ribeiro, rejeita o discurso de que a não punibilidade da dupla pode abrir margem para que outros pescadores sigam com a pesca ilegal. “Esse mesmo argumento é muito utilizado quando acontece um pequeno furto. A questão é se essa prisão se justifica”, pondera.
No início deste ano, o próprio ministro Gilmar Mendes absolveu homem condenado pelo furto de uma peça de picanha de R$ 52.
A DPU explica ainda que crimes ambientais e seu tratamento são excelentes indicadores de seletividade penal para comparação.
“O desastre de Mariana, por exemplo. Há quantos anos isso aconteceu e ninguém foi condenado? E aí o pequeno pescador vai ser condenado?”, provoca o defensor público. O rompimento da barragem em Mariana (MG) liberou mais ou menos 62 milhões de metros cúbicos de rejeitos de mineração, formados, principalmente, por óxido de ferro, água e lama.
Procurado, o STF informou que não irá se manifestar.