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STF confirma aumento do prazo para INSS analisar benefícios

Instituto Nacional do Seguro Social terá até 90 dias para analisar aposentadorias e BPCs pagos a idosos e deficientes

atualizado

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Antonio Cruz/Agência Brasil
fila no inss
1 de 1 fila no inss - Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou, na sexta-feira (5/2), a homologação do acordo firmado entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Ministério Público Federal (MPF) para analisar pedidos de benefícios em até 90 dias.

O pacto foi firmado em novembro do ano passado e, agora, confirmado pela Suprema Corte. Os ministros do STF seguiram o entendimento do relator, o ministro Alexandre de Moraes.

A medida também suspende ações judiciais que tramitam em primeira instância e no Supremo, como a entrada com mandados de segurança para questionar a demora do INSS em analisar as solicitações.

A proposta é acabar com a fila do INSS. Hoje, mais de 1,9 milhão de benefícios aguardam o cumprimento de exigência — processo que depende do segurado — ou a análise do instituto.

Hoje, o INSS tem um período de até 45 dias para analisar um requerimento. Com o acúmulo de pedidos, esse prazo é constantemente ultrapassado.

Dados mais recentes disponibilizados pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, apontam que, em novembro, mais de 1,2 mil pedidos aguardam a análise do INSS ou o cumprimento de exigência há mais de 45 dias.

Com o acordo, no entanto, o prazo legal para concluir a decisão muda de acordo com o benefício pedido. Eis a tabela estabelecida pelo INSS e homologada pelo STF:

  • Benefício assistencial (BPC) à pessoa com deficiência: 90 dias
  • Benefício assistencial (BPC) ao idoso: 90 dias
  • Aposentadorias, salvo por invalidez: 90 dias
  • Aposentadoria por invalidez: 45 dias
  • Salário maternidade: 30 dias
  • Pensão por morte: 60 dias
  • Auxílio reclusão: 60 dias
  • Auxílio temporário por incapacidade (Auxílio-doença): 45 dias
  • Auxílio acidente: 60 dias

“O prazo de máximo de 90 dias atende ao princípio da razoabilidade, na medida em que não impõe aos segurados espera excessiva, e permite à administração pública adotar as medidas necessárias e suficientes a correta concessão dos benefícios”, escreveu Alexandre de Moraes, na decisão.

Além disso, o acordo define que os prazos para a realização da perícia médica permanecerão suspensos enquanto perdurar os efeitos das medidas adotadas para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus que impeçam o pleno retorno da atividade pericial.

Veja a decisão do STF:

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