Fachin vota contra anular condenações da Lava Jato. Sessão é suspensa
Os ministros analisam habeas corpus de um ex-gerente da Petrobras, que pode abrir caminho para o benefício de condenados pela força-tarefa
atualizado
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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quarta-feira (25/09/2019), a possibilidade de anulação de condenações da Operação Lava Jato. O parecer dos ministros pode beneficiar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e uma série de políticos sentenciados pela força-tarefa. O mérito da questão foi incluído na pauta do colegiado após uma decisão da 2ª Turma da Corte, que derrubou a condenação do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine, na Lava Jato.
Primeiro a votar, o ministro-relator, Edson Fachin, reafirmou a posição que teve na sessão da 2ª Turma, contra a decisão que anulou a condenação de Bendine. Na ocasião, ele foi o único a divergir dos outros magistrados e contrariar a tese da defesa do ex-presidente da Petrobras.
Segundo Fachin, a delação premiada não é “prova em si”. O ministro ainda citou jurisprudência do STF na linha de que a colaboração não serve como indício, mas como “um caminho”, sendo, então, uma postura colaborativa daquele que não deixa de ser réu.
“A lei processual diferencia os momentos do MP e da defesa. Não distingue, entretanto, o momento de participação entre as defesas em razão de eventual postura colaborativa por parte de uma das partes. Há regra ao contrário, porque entende que o corréu não é assistente de acusação”, declarou Fachin.
Assim que Fachin votou, a sessão foi suspensa, e deve ser retomada nesta quinta-feira (26/09/2019).
Habeas corpus
A questão voltou à Suprema Corte após a defesa do ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira impetrar um habeas corpus usando os mesmos argumentos apresentados pelos advogados de Bendine. Na sessão desta quarta (25/09/2019), os ministros discutem se a decisão da 2ª Turma será estendida a outros casos, como o de Ferreira. Caso a decisão do STF seja favorável à anulação, mais de 150 condenados no âmbito da operação podem ser favorecidos.
A decisão de anular a condenação de Bendine foi tomada em razão de um motivo técnico-processual. Segundo os advogados do ex-presidente da Petrobras, o ex-juiz federal Sergio Moro, responsável pela força-tarefa à época, abriu um prazo conjunto para alegações finais de todos os réus, prejudicando o tempo de defesa. A maioria dos magistrados acatou o argumento, concordando que seria correto os delatores se manifestarem primeiro.
A defesa do ex-presidente Lula também pediu anulação de duas condenações — a do triplex do Guarujá, caso pelo qual está preso desde abril do ano passado, e a do sítio de Atibaia, caso pelo qual foi condenado em primeira instância. O ministro Edson Fachin é o relator do processo.
Um balanço da Lava Jato indicou que, se o entendimento da 2ª Turma for mantido pelo plenário, poderão ser anuladas 32 sentenças.
A posição da PGR
Durante a sustentação oral, o procurador-geral da República interino, Alcides Martins, afirmou que o prazo de alegações finais deve ser comum para réus e delatores, não existindo previsão ou necessidade de que as manifestações dos que assinam acordos venham antes dos demais acusados sem benefícios. Para ele, uma decisão favorável da Corte pode impactar milhares de condenações criminais em todo o país.
Contra a decisão que beneficiou Bendine, ele afirmou que o ex-presidente da estatal não foi surpreendido por nenhum fato novo nas alegações finais e já havia tido a oportunidade de se manifestar antes.
“Segurança jurídica”
Responsável pela defesa do ex-gerente da Petrobras, o advogado Marcos Vidigal afirmou ser importante que se tenha segurança jurídica para que se permita uma melhor tramitação do caso na primeira instância. “Como poderia a defesa enfrentar o que foi dito pelo colaborador se o juiz dá o mesmo prazo para ambos?”, questionou.
Entenda
No mês passado, a 2ª Turma do STF decidiu, por 3 votos contra 1, anular a condenação do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine, por corrupção e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava Jato.
A sentença de Bendine foi proferida pelo ex-juiz da força-tarefa, Sergio Moro, no ano passado. No entanto, os ministros entenderam que não foi concedido ao ex-presidente da estatal o mesmo tempo para apresentar alegações finais que receberam os delatores. Ou seja, que o cliente teria tido menos tempo para se defender.
Após o parecer dos ministros, outros condenados também entraram com pedidos semelhantes no Supremo para anular suas sentenças. Na sequência, o relator da Lava Jato no tribunal, o ministro Edson Fachin decidiu levar um dos pedidos ao plenário para que o entendimento sobre a questão seja uniformizado.
A decisão vale para o caso do ex-gerente, ou seja, não tem aplicação automática para outros semelhantes. Mas cria uma jurisprudência sobre o assunto na Suprema Corte. Esse entendimento serve para orientar tribunais do país sobre que caminho seguir nesses casos.