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STF começa a julgar validade da venda de cigarros aromatizados

De acordo com a AGU, os aditivos facilitam a iniciação do vício em cigarros. O impasse será resolvido na Corte

atualizado

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Ministro STF Teori Zavascki – Brasília, DF – 16/03/2016
1 de 1 Ministro STF Teori Zavascki – Brasília, DF – 16/03/2016 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou há pouco o julgamento que trata da validade da suspensão da resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proibiu a fabricação e venda de cigarros com sabor artificial. A norma foi suspensa em 2013 por meio de uma liminar da ministra Rosa Weber.

O caso começou a ser julgado em novembro do ano passado pelo plenário, mas, na ocasião, somente as partes envolvidas fizeram as sustentações orais.

Na ação, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) alegou que a norma resultaria na proibição de todos os cigarros produzidos pela indústria, por restringir a utilização de qualquer substância que não seja tabaco ou água. A confederação também disse que a proibição representa o fechamento de fábricas e a demissão de trabalhadores, e que a restrição só poderia ser tomada pelo Congresso.

A Advocacia-Geral da União (AGU) defende a norma da Anvisa e ressalta que as restrições não proíbem a venda de cigarros, mas o uso de aditivos na comercialização do tabaco. De acordo com a AGU, o aditivo facilita a iniciação do vício em cigarro, e o Estado tem o dever de fazer políticas de saúde pública para proteger a população. Segundo o órgão, as doenças causadas pelo tabaco custam cerca de R$ 59 bilhões por ano aos cofres públicos.

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