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STF começa a julgar caso do “bunker” de Geddel, mas análise é adiada

Até agora, apenas as sustentações orais foram feitas. Os ministros da 2ª Turma devem começar a votar na sessão da próxima terça

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VALTER CAMPANATO/AGÊNCIA BRASIL
geddel
1 de 1 geddel - Foto: VALTER CAMPANATO/AGÊNCIA BRASIL

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta terça-feira (24/09/2019), o caso do “bunker dos R$ 51 milhões” – dinheiro vivo encontrado em um apartamento em Salvador (BA), atribuído ao ex-ministro Geddel Vieira Lima (MDB-BA) e o irmão, Lúcio Vieira Lima (MDB-BA). Os ministros decidem se os políticos baianos serão condenados pelas práticas de lavagem de dinheiro e associação criminosa.

Na sessão desta terça, apenas as sustentações orais foram feitas. Os votos dos ministros foram adiados para a pauta da próxima terça-feira (01/10/2019). Cinco magistrados integram a 2ª Turma, são eles: Cármen Lúcia, Celso de Mello, Edson Fachin – relator do caso –, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

De acordo com a defesa do ex-ministro, as acusações contra Geddel se baseiam em fontes anônimas, medida que “vai contra a Constituição”. Ele ainda questionou aos ministros da Corte “onde está o laudo que diz que tem as digitais [de Geddel] nas cédulas?”.

O político baiano está preso, preventivamente, desde setembro de 2017, no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. No mês passado, o ministro Edson Fachin negou um pedido de liberdade impetrado pela defesa do ex-ministro, por não ver ilegalidades na detenção.

Acusações
Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), de 2010 até 5 de setembro de 2017, a família Vieira Lima cometeu crimes de ocultação, localização, disposição, movimentação e propriedade das cifras milionárias em dinheiro vivo. Até janeiro de 2016, o dinheiro teria ficado escondido em um closet na casa de Marluce Vieira Lima, mãe dos políticos.

Ainda de acordo com a acusação, Geddel e o irmão seriam responsáveis por lavar recursos em decorrência do cometimento de crimes antecedentes. Entre eles, repasses de vantagens indevidas pelo operador financeiro Lúcio Funaro ao ex-ministro por “de atos de corrupção” na Caixa Econômica Federal.

Além disso, o recebimento de vantagem indevida paga pelo Grupo Odebrecht, e pela apropriação de percentual das remunerações pagas pela Câmara dos Deputados a secretários parlamentares.

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