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STF se divide sobre anistia a ex-cabos da FAB. Sessão é adiada

Segundo estimativa da AGU, que pede a revisão das indenizações, pagamentos aos ex-militares podem somar R$ 43 bilhões nos próximos 10 anos

atualizado

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1 de 1 plenário STF - Foto: Igo Estrela/Especial para o Metrópoles

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quarta-feira (09/10/2019), a revisão de indenizações concedidas a ex-militares. A dúvida é se os ex-cabos da Aeronáutica se enquadram ou não na categoria de anistiados políticos. Caso não haja revisão ou mesmo anulação das anistias, concedidas a cerca de 2,6 mil ex-militares, estima-se que os valores gastos somem R$ 43 bilhões nos próximos 10 anos.

De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), o custo mensal aos cofres públicos com o pagamento da indenização nesses casos é de R$ 31 milhões.

O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, votou pela possibilidade de a União rever as anistias. “A revisão das anistias no caso em exame se refere, exclusivamente, àquelas concedidas aos cabos da Aeronáutica com fundamento na Portaria nª 1.104, editada pelo ministro da Aeronáutica, em 12 de outubro de 1964”, explicou o magistrado.

Na sequência, o ministro Alexandre de Moraes seguiu o entendimento do relator. Para ele, é necessário que o ex-militar comprove que a demissão foi originada por perseguição política. “Parece clara a violação ao texto constitucional, que exige, para a concessão da anistia e na questão da reparação, a comprovação de ter sido atingido por um ato de exceção”, declarou.

“Há necessidade de indícios que demostrem que a sensação do anistiado se deu por um ato de perseguição do regime que se impôs a partir do regime de 64”, continuou Moraes.

O ministro Edson Fachin abriu divergência sobre o caso. Para ele, não é possível que a União revise um ato administrativo que julga inconstitucional após o período decadencial.

Já o ministro Luís Roberto Barroso votou com o relator. “Eu acho legítimo revisar esses atos, caso a caso. Essa decisão só se aplica as anistias concedidas genericamente, com base na portaria”, disse.

A ministra Rosa Weber seguiu o mesmo entendimento de Fachin. “O ato de anistia contestado não se enquadra na categoria de flagrante de inconstitucionalidade”, avaliou a magistrada. A ministra Cármen Lúcia também acompanhou a divergência.

Último a votar durante a sessão desta quarta, o ministro Ricardo Lewandowski foi a favor da revisão das anistias, formando o placar de 4 x 3. A sessão foi suspensa e adiada para esta quinta-feira (10/10/2019).

Entenda
A Advocacia-Geral da União (AGU) defende a revisão das anistias. Para o órgão, os pagamentos foram concedidos de forma irregular aos quase 2,5 mil ex-militares, já que o artigo 8ª do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) determina que apenas quem for prejudicado por motivação política pode ser enquadrado como anistiado.

A discussão gira em torno da Portaria nº 1.104/64, que foi utilizada durante o período militar como fundamento para anistiar ex-cabos da Aeronáutica. Eles foram licenciados após a conclusão do tempo de serviço militar como se a dispensa tivesse ocorrido em virtude de perseguição política.

Na visão da AGU, a “mera dispensa com base na portaria não provava a existência de perseguição política”.

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