STF começa a julgar ação que pede criminalização da homofobia
Pauta da corte antecipa definição sobre tema que ainda encontra resistências para ser analisado no Congresso
atualizado
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O Supremo Tribunal Federal (STF) começou no início da tarde desta quarta-feira (13/2) o julgamento de uma ação protocolada pelo PPS para criminalizar a homofobia, que é caracterizada pelo preconceito contra o público LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis). O processo tramita na Corte desde 2013.
A pauta do STF se antecipa a um debate que pode gerar polêmicas no Congresso neste ano entre grupos defensores dos direitos da população LGBT e a bancada evangélica e outras que são contrárias à criminalização da homofobia.
Ao abrir a sessão, o presidente do STF, Dias Toffoli, informou que os votos dos ministros ocorrerão somente a partir de quinta-feira (14/2). A sessão desta quarta será dedicada à leitura dos dois votos, dos ministros Celso de Mello, decano do STF, e Edson Fachin. A expectativa é de que isso ocorra ao longo da tarde. Também haverá sustentação por parte dos advogados das partes e entidades admitidas para opinar.
Na ADO 26, relatada por Celso de Mello, o PPS pede que o STF declare a omissão do Congresso Nacional por não ter elaborado legislação criminal que puna todas as formas de homofobia e de transfobia. O partido argumenta que a conduta pode ser enquadrada como racismo, pois implica inferiorização da população LGBT, ou como discriminação atentatória a direitos e liberdades fundamentais.
A legenda espera que o STF exija que os parlamentares votem lei sobre a questão, especialmente em relação a ofensas, homicídios, agressões e discriminações motivadas pela orientação sexual ou pela identidade de gênero da vítima.
Discurso de ódio
O primeiro advogado a falar foi o representante do PPS, Paulo Roberto Iotii Vachiatti. Ele ocupou a tribuna do STF para defender que, caso a omissão do Congresso em seu dever de criminalizar a discriminação de homossexuais, também é dever da Corte tornar a homofobia crime, já que se trata de uma discriminação atentatória aos direitos e às liberdades individuais.
O advogado também argumentou que não há nenhuma relação da criminalização da homofobia com os sermões religiosos. “Não se trata aqui de restringir liberdade de expressão ou religiosa. Trata-se de não aceitar o discurso de ódio”, observou.
“Existe ideologia de gênero sim, mas que impõe a heteronormatividade e a cisnormatividade de maneira obrigatória”, defendeu.
AGU
O advogado-geral da União (AGU), André Luiz de Almeida Mendonça, que é pastor da Igreja Presbiteriana, se colocou contra à inclusão na lei de qualquer dispositivo que torne crime a homofobia. Para o representante da União, a legislação já tem dispositivos que podem ser usados para o agravamento de penas em caso de crimes contra homossexuais.
O advogado apontou o julgamento dos responsáveis pelo assassinato da travesti Dandara dos Santos, morta no Ceará em 2017, que teve motivação homofóbica.
“Este crime foi julgado e, pela primeira vez, o motivo torpe foi usado como qualificador e agravante da condenação”, exemplificou.
Além disso, o representante do governo também alertou para a possibilidade de uma crise institucional caso o STF decida a questão que, na sua visão, é uma atribuição do Legislativo. “Não há que se falar em mora legislativa e deve-se respeitar a independência entre os poderes”, observou o advogado. “Cabe exclusivamente ao Congresso Nacional a definição do tempo e oportunidade sobre legislar”
Congresso Nacional
O Senado Federal se manifestou pela improcedência da ADO com base na legalidade penal, na separação dos Poderes e na independência do Poder Legislativo e defendeu sua competência jurídico-política para a matéria. Com relação ao MI, pede que se reconheça que não há demora por parte do Legislativo. No caso de acolhimento da ação, no entanto, pede que o Congresso Nacional seja notificado para suprir a lacuna sem a determinação de prazo.
Ao se pronunciar na ADO, a Câmara dos Deputados informou que, em 23/11/2006, aprovou o Projeto de Lei 5.003/2001, que prevê sanções às práticas discriminatórias em razão da orientação sexual, e o encaminhou para a análise do Senado Federal.
Já em relação ao MI, afirmou que o caso não é de omissão inconstitucional nem de impedimento ao exercício dos direitos à liberdade e à igualdade das pessoas LGBT e que não há fundamento para a imposição de qualquer tipo de responsabilidade civil contra o Estado.
Opinião
Mais de 10 instituições foram admitidas como amici curiae – entidades que não são partes do processo, mas têm interesse na questão jurídica em discussão – e poderão se manifestar no julgamento.
São elas a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF); o Conselho Federal de Psicologia (CFP); o Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU); o Grupo Gay da Bahia (GGB); o Grupo de Advogados pela Diversidade (GADvS); a Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure); a Frente Parlamentar Mista da Família e Apoio à Vida; o Grupo Dignidade – Pela Cidadania de Gays, Lésbicas e Transgêneros; a Convenção Brasileira das Igrejas Evangélicas Irmãos Menonitas (Cobim); a Associação Nacional de Travestis e Transsexuais (Antra) e o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)
(Com informações do STF)