STF cassa decisão de devolver auxílio-voto pago a juízes de São Paulo
Em 2010, CNJ entendeu como ilegal o “auxílio-voto”, que ocorria no Tribunal de Justiça de São Paulo
atualizado
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Por maioria, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta terça-feira (7/8), decisão do ministro Dias Toffoli que, em 2010, suspendeu liminarmente decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou a devolução de valores recebidos por alguns magistrados de São Paulo além do teto constitucional, referentes ao chamado “auxílio-voto”.
Na prática, o STF cassa definitivamente a decisão do CNJ. A ação atendida foi proposta pela Associação Paulista de Magistrados (Apamagis).
Em 2010, por meio de um Procedimento de Controle Administrativo, o CNJ entendeu como ilegal o “auxílio-voto”, que ocorria no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O auxilio era um pagamento extra aos magistrados de primeira instância para proferir votos em processos de segunda instância.
“Ordem do CNJ não se limitou a pagamentos futuros, mas ordem de devolução de pagamentos recebidos”, destacou Toffoli. Ele entendeu que a determinação do CNJ se excedeu ao determinar o ressarcimento e foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.
Segundo a Apamagis, o processo do CNJ em que a decisão foi tomada era somente para “apontar irregularidades na reestruturação da carreira da magistratura do estado de São Paulo”, e não deveria existir a obrigatoriedade da devolução dos valores recebidos pelos magistrados de primeira instância.
Ao divergir de Toffoli, o ministro Edson Fachin afirmou que não via nenhuma “incorreção” nos critérios na decisão do CNJ, porque o conselho estaria considerando o teto remuneratório.
Na época, reportagem do jornal O Estado de São Paulo mostrou que o TJ-SP pagou o auxílio-voto a 243 juízes, que, de 2007 a 2009, atuaram em processos como se fossem “desembargadores reservas”. Apenas 66 dos 243 juízes teriam recebido valores dentro do limite.
Na liminar em 2010, Toffoli ressaltou que a decisão do CNJ contrariou parecer emitido pela sua própria Secretaria de Controle Interno, em torno da aplicação de uma súmula do Tribunal de Contas da União (TCU).
A súmula afirma que “a reposição de importâncias indevidamente percebidas, de boa-fé, por servidores ativos e inativos, e pensionistas, em virtude de erro escusável de interpretação de lei por parte do órgão/entidade, ou por parte de autoridade legalmente investida em função de orientação e supervisão, à vista da presunção de legalidade do ato administrativo e do caráter alimentar das parcelas salariais.”