STF: Barroso dá a Carlos Wizard direito de se calar na CPI da Covid
Empresário é suposto integrante do “gabinete paralelo” de aconselhamento ao presidente Jair Bolsonaro durante a pandemia
atualizado
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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu ao empresário Carlos Wizard, suposto integrante do “ministério paralelo” de aconselhamento ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido) na pandemia, o direito de ficar calado em seu depoimento à CPI da Covid no Senado, marcado para esta quinta-feira (17/6).
O magistrado ressaltou, na noite desta quarta-feira (16/6), que qualquer cidadão tem o direito de não produzir provas contra si mesmo e isso vale também no depoimento a uma Comissão Parlamentar de Inquérito.
“O privilégio de não autoincriminação é plenamente invocável perante as Comissões Parlamentares de Inquérito, representando direito público subjetivo colocado à disposição de qualquer pessoa que, na condição de indiciado, acusado ou testemunha, deva prestar depoimento perante órgãos do Poder Legislativo, do Poder Executivo ou do Poder Judiciário”, ressaltou Barroso, em seu despacho.
“Diante do exposto, defiro a medida liminar, em parte, para que a Comissão Parlamentar de Inquérito conceda ao paciente o tratamento próprio à condição de investigado, assegurando-lhe o direito de não assinar termo de compromisso na qualidade de testemunha, bem assim para que o dispense de responder sobre fatos que impliquem autoincriminação”, pontuou o ministro.
A decisão de Barroso ainda impede uma prisão do empresário durante seu depoimento. “Fica assegurado ao paciente o direito de assistência por advogado e de, com este, manter comunicação reservada durante o respectivo depoimento perante a Comissão Parlamentar de Inquérito”, destacou.
Nessa terça-feira (15/6), Wizard chegou a fazer um novo pedido para que o comando da CPI reconsiderasse a decisão de negar depoimento virtual, o que foi novamente indeferido pela comissão.
No documento, o empresário disse ainda que não teria como enviar cópia integral do passaporte, como solicitado pela comissão, pois não estaria portando o documento.
Antes da decisão de Barroso, a CPI chegou a considerar a condução coercitiva de Wizard.
Mais um em silêncio
A quinta não deve ser muito proveitosa para a CPI. Isso porque, também nesta quarta, o ministro Gilmar Mendes, do STF, autorizou o auditor Alexandre Figueiredo Costa Silva Marques, do Tribunal de Contas da União (TCU), a ficar em silêncio na CPI da Covid.
No entanto, o magistrado não atendeu ao pedido para que ele pudesse optar por não comparecer ao depoimento, também marcado para esta quinta.
O requerimento para convocar o auditor foi apresentado pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) depois que o presidente Bolsonaro usou um relatório produzido pelo servidor para afirmar que o número de mortes por Covid-19 estava incorreto.
O documento, desmentido pelo TCU, foi inserido no sistema interno sem que constasse qualquer processo no órgão. O episódio levou o órgão a afastar Marques do cargo por 60 dias.
Conheça o despacho do ministro Barroso na íntegra:
HC 203387 – Liminar by Carlos Estênio Brasilino on Scribd