STF barra adicional de 25% para aposentados que precisam de cuidador
Medida serviria para que segurados incapazes de realizar atividades diárias sem amparo de terceiros passassem a receber o valor extra
atualizado
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O pagamento adicional de 25% sobre os benefícios de aposentados do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) que necessitam da ajuda de cuidadores – e não somente dos aposentados por invalidez permanente –, conhecido como auxílio-acompanhante, foi negado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A medida serviria para que todos os segurados que ficaram incapazes de realizar atividades diárias sem o amparo de terceiros passassem a receber o valor extra, ainda que seus benefícios originais não tivessem sido concedidos por invalidez.
Ministros do Supremo, no entanto, não acataram o pedido. A decisão do plenário virtual da Corte se estende a todas as ações em tramitação hoje na Justiça, por ter repercussão geral.
Em seu voto, o ministro Dias Toffoli, relator do recurso, afirmou a impossibilidade da extensão do “auxílio-acompanhante”, também chamado de auxílio de grande invalidez, a todos os aposentados que necessitem de ajuda permanente para o desempenho de atividades básicas da vida diária. Segundo ele, a jurisprudência do Supremo, fixada em diversos julgamentos, é de que o Judiciário não pode criar ou ampliar benefícios previdenciários, porque, de acordo com a Constituição Federal, essa prestação social está sujeita à reserva legal, ou seja, só pode ser inovada por meio de lei.
O relator afastou o argumento do STJ de que o adicional teria natureza assistencial e que, por isso, poderia ser concedido às demais espécies de aposentadoria. No seu entendimento, o deferimento dos benefícios assistenciais deve observar os requisitos legais, e o caráter supostamente assistencial do auxílio-acompanhante não afasta a exigência de previsão legal.
Por maioria de votos, o colegiado deu provimento ao recurso e acolheu a proposta do relator de modular os efeitos da decisão, de forma a preservar os direitos dos segurados que tenham tido o benefício reconhecido por decisão transitada em julgado até a data do julgamento. A modulação também afasta a necessidade de devolução dos valores alimentares recebidos de boa-fé por força de decisão judicial ou administrativa ocorrida até a proclamação do resultado do julgamento.
A expectativa era que o STF estendesse o pagamento do auxílio-acompanhantes, seguindo uma decisão já proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Os aposentados por invalidez que comprovem a necessidade de ajuda de terceiro continuam com o favorecimento do adicional de 25%. O veto afeta apenas os demais.