STF autoriza que empresas adiem recolhimento do FGTS
Corte analisou a MP 927, que flexibiliza normas trabalhistas. Segundo os ministros, regras não alteram direitos fundamentais do trabalhador
atualizado
Compartilhar notícia
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisou nesta quarta-feira (29/04) a Medida Provisória (MP) 927, que flexibiliza regras trabalhistas durante a pandemia do novo coronavírus.
A Corte decidiu manter diversos trechos, como o adiamento da recolhimento do FGTS por três meses, a suspensão de férias para a área da saúde e a antecipação de feriados.
A medida ainda será analisada pelo Congresso Nacional. Segundo os ministros, as normas não alteram direitos fundamentais dos trabalhadores e estão alinhadas com as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da Constituição Federal.
Foram retirados dois artigos da MP. O artigo 29 previa que o coronavírus não era uma “doença ocupacional”, exceto em situações em que fosse comprovada ligação entre a infecção e o trabalho.
Já o artigo 31, que determinava que auditores fiscais do trabalho só poderiam atuar com orientação por 180 dias.