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STF autoriza estados e DF a importarem vacina sem registro na Anvisa

Em maioria formada por seis dos 11 ministros, incluindo o relator, a Suprema Corte permitiu a compra de imunizantes pelos entes federativos

atualizado

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1 de 1 imagem colorida fachada stf brasilia - Foto: Vinícius Santa Rosa/Metrópoles

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta terça-feira (23/2), para autorizar estados e municípios a comprarem e distribuírem vacinas contra a Covid-19. Essa permissão valerá caso o governo federal não cumpra o Plano Nacional de Imunização ou as doses previstas no documento sejam insuficientes.

O julgamento, que ocorre no plenário virtual da Corte, termina ainda nesta terça. Até o início da tarde, seis dos 11 ministros já haviam votado para permitir a aquisição dos imunizantes – incluindo o relator, Ricardo Lewandowski. A ação foi apresentada no fim de 2020 pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A tese, que deve ser oficializada ao fim do julgamento, define ainda que as vacinas eventualmente compradas pelos governos locais precisam ser aprovadas, em prazo de 72 horas, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Caso o prazo não seja cumprido, a importação pode ser liberada se houver registro em agências reguladoras de outros países.

A OAB argumentou no STF que essa dispensa de autorização deve valer para imunizantes que tiverem obtido registro em renomados órgãos regulatórios no exterior.

Em dezembro, Lewandowski concedeu uma liminar (provisória) para permitir a atuação de estados e municípios na vacinação. Até agora, a decisão individual do ministro foi confirmada pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

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Colegiado reunido no STF
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Supremo Tribunal Federal, na Praça dos Três Poderes, em Brasília

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