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STF autoriza envio de delação de Ricardo Saud a Santa Catarina

MP catarinense vai apurar suposto recebimento de valores ilegais pela campanha do ex-governador Raimundo Colombo

atualizado

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Ricardo Saud na CPMI da JBS no Senado Federal
1 de 1 Ricardo Saud na CPMI da JBS no Senado Federal - Foto: Michael Melo/Metrópoles

Por unanimidade, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (30/10) autorizar o compartilhamento de um trecho da delação premiada do executivo Ricardo Saud com o Ministério Público de Santa Catarina, que trata da suposta entrega de valores para a campanha de Raimundo Colombo ao governo de Santa Catarina. O MP catarinense quer o compartilhamento da delação para apurar a responsabilidade de Colombo em eventual ato de improbidade administrativa.

O grupo J&F teria pago R$ 10 milhões para a campanha de Colombo, como contrapartida à concessão de vantagens na privatização da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan).

Em fevereiro, o ministro Edson Fachin, do STF, autorizou o compartilhamento da delação, mas a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, entrou com recurso para contestar a decisão do relator da Lava Jato. Para Dodge, o pedido de compartilhamento deveria ser direcionado à Procuradoria da República no Distrito Federal, responsável pelo acordo de leniência celebrado com o grupo J&F.

“O compartilhamento há de ser feito nos limites dos direitos e deveres reconhecidos no acordo de colaboração e com respeito à esfera jurídica do respectivo colaborador”, ressaltou Fachin.

Durante o julgamento, o ministro Gilmar Mendes enfatizou os riscos de as provas serem usadas contra o próprio colaborador, ao contrário do que foi acertado no acordo.

Para o decano da Corte, ministro de Celso de Mello, a própria jurisprudência da 2ª Turma converge no sentido de reconhecer a plena legitimidade do compartilhamento de provas, mas impondo limites.

“Ao dizer limites considera-se a natureza do conteúdo e das cláusulas do acordo de colaboração e também do acordo de leniência”, ressaltou Celso de Mello. “O compartilhamento deve observar os limites estabelecidos no acordo em relação aos seus aderentes, seja de leniência ou de delação”, completou o decano.

Na avaliação de Ricardo Lewandowski, é preciso “refinar o compartilhamento”. “O MP local já se condiciona a respeitar os limites materiais. Mandar para o MP, com a ressalva de que respeite as cláusulas do acordo de colaboração premiada”, frisou Lewandowski.

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