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STF arquiva inquérito contra mulher suspeita de furtar queijo na PB

Questão chegou ao Supremo depois de decisões negativas do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

atualizado

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Nelson Jr./SCO/STF
Fachin, que é relator do processo, também pediu manifestações da Procuradoria-Geral da República e da Advocacia-Geral da União
1 de 1 Fachin, que é relator do processo, também pediu manifestações da Procuradoria-Geral da República e da Advocacia-Geral da União - Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento do inquérito policial aberto em Monteiro, na Paraíba, contra uma mulher, de 52 anos, desempregada, que furtou um pedaço de queijo manteiga de uma padaria no valor de R$ 14.

O ministro acatou um habeas corpus, impetrado pela Defensoria Pública da Paraíba, que qualificava o furto como famélico (relativo a quem tem muita fome). Fachin destacou a atipicidade e o princípio da insignificância para trancar o inquérito.

Segundo o ministro, à luz do princípio da insignificância, deve-se averiguar a conduta com base no fato e na periculosidade do agente. “O crime foi cometido sem violência ou grave ameaça contra pessoa, o bem furtado é alimento de valor irrisório e não há registro de reincidência recente”, assinalou.

A mulher foi detida em 24 de janeiro deste ano, quando já havia comido o pedaço de queijo fora da padaria. O dono do estabelecimento a identificou, por meio de imagens do circuito interno de TV.

A prisão da mulher por 48 horas foi irregular, segundo a Defensoria, que pediu o relaxamento da medida 20 minutos após o incidente. Contudo, a questão chegou ao Supremo depois de decisões negativas do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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