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STF arquiva inquérito contra Rodrigo Garcia, vice na chapa de Doria

Deputado federal era acusado de falsidade ideológica eleitoral, por supostamente omitir doações recebidas da Odebrecht na campanha de 2010

atualizado

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Divulgação/DEM
Rodrigo-Garcia
1 de 1 Rodrigo-Garcia - Foto: Divulgação/DEM

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou inquérito contra o deputado federal Rodrigo Garcia (DEM-SP) por falsidade ideológica eleitoral. Candidato a vice-governador de São Paulo na chapa de João Doria (PSDB), Garcia era investigado por supostamente omitir doações recebidas da Odebrecht na campanha eleitoral de 2010. A decisão foi proferida por 4 votos a 1.

Na sessão desta terça-feira (21/8), a Turma analisou pedido do Ministério Público Federal (MPF), que requeria o envio da ação à Justiça Eleitoral de São Paulo. Segundo a acusação, como o Supremo restringiu o foro privilegiado de autoridades e os fatos narrados ocorreram em 2010, o caso deveria ser enviado à primeira instância.

A investigação do Ministério Público tinha como base a colaboração premiada de dois ex-executivos da Odebrecht. De acordo com os delatores, o parlamentar supostamente recebeu R$ 400 mil da empreiteira durante a campanha de 2010. Os repasses teriam sido feitos em duas parcelas, em um hotel da capital paulista. Os valores não constavam na prestação de contas apresentada por Garcia à Justiça Eleitoral.

Ao proferir voto, o relator do processo, ministro Gilmar Mendes, colocou-se pela rejeição da solicitação do MPF e tomou a iniciativa de pedir o arquivamento do processo. Para ele, a apuração, até o momento, não apresentou indício mínimo de conduta ilícita, mesmo tendo sido prorrogada. “Nem sequer conseguiram localizar o hotel em que os pagamentos teriam ocorrido”, afirmou.

O entendimento foi seguido pelos magistrados Edson Fachin e Dias Toffoli. O ministro Celso de Mello, no entanto, divergiu e se manifestou pelo envio do processo à Justiça Eleitoral. Na visão dele, “a mera instauração de um inquérito não constitui situação caracterizadora de injusto constrangimento”.

Último a votar, o ministro Ricardo Lewandowski também se manifestou pelo arquivamento do inquérito. No entanto, fez ressalva para declarar que a decisão não impede a realização de novas pesquisas sobre o caso pelo MPF e a instauração de outras investigações junto ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

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