Ficha Limpa: lei vale para condenações anteriores a 2010, decide STF
O placar da votação foi de 6 votos a 5 para que políticos que se enquadrem no caso fiquem inelegíveis por 8 anos
atualizado
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (4/10), pela aprovação da Ficha Limpa para políticos condenados por abuso de poder político e econômico antes de 2010, quando a lei entrou em vigor. O placar final da votação do STF foi de 6 votos a 5: a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, deu o voto de desempate.
Os ministros entenderam que é no momento da candidatura que se verifica os critérios da elegibilidade do postulante a candidato. Portanto, prevalece a noção de que qualquer condenação por abuso político e econômico, mesmo que anterior à lei, pode servir como critério de inelegibilidade.
Na prática, a decisão impede que quem foi condenado antes de junho de 2010 se candidate nas eleições do ano que vem, oito anos depois.Tiveram esse entendimento seis dos 11 ministros da Corte: Luiz Fux, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Foram contrários: Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. Assim, os políticos pegos na Ficha Limpa passam a ficar inelegíveis por oito anos, e não por três anos, como estabelecia a lei anterior a 2010.
“Se o passado não condena, pelo menos não se apaga”, disse o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo. “Quem se candidata a um cargo precisa preencher-se no conjunto dos requisitos que os pressupostos legais estão estabelecidos… fatos anteriores ao momento da inscrição da candidatura podem ser levados em conta”, destacou.
A votação teve início na quinta-feira passada (28/9), mas foi suspensa depois de cinco ministros declararem seus votos. Nesta quarta, mais cinco integrantes do STF se manifestaram e a análise ficou empatada até a ministra Cármen Lúcia dar o chamado voto de minerva, desempatando a questão.
Modulação
Mesmo com o resultado, o Supremo volta a debater o tema na sessão desta quinta-feira (5/10), durante a qual definirão a “modulação de efeitos”: ou seja, quem, efetivamente, será atingido pela decisão e como ficam os mandatos daqueles eleitos após cumprirem três anos de inelegibilidade previstos na legislação anterior.
Nesse quesito, não há consenso na Corte. Alguns ministros ponderam que os políticos nessa situação não devem ser cassados, uma vez que já cumpriram as exigências legais previstas à época da candidatura.