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STF apreciará validade de indulto natalino de Temer em 14 de novembro

Sessão foi marcada nesta quinta-feira pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli. Parte do decreto foi suspenso por Cármen Lúcia em 2017

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Presidente Michel Temer da posse ao ministro Marun – Brasília(DF), 15/12/2018
1 de 1 Presidente Michel Temer da posse ao ministro Marun – Brasília(DF), 15/12/2018 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, divulgou nesta quinta-feira (27) a pauta de julgamentos até 6 de dezembro. Está previsto para 14 de novembro o julgamento da ação sobre a validade do decreto de indulto editado pelo presidente da República, Michel Temer, em dezembro do ano passado. A informação é da TV Globo.

A reportagem explica que a sessão do Supremo devo esclarecer, entre outros pontos, se o chamado Indulto de Natal, que pode perdoar sentenças de criminosos, é prerrogativa “discricionária” do presidente da República ou se é preciso seguir normas sujeitas ao controle do Judiciário. O texto é contestado pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que impetrou a ação no Supremo.

Segundo a Constituição Federal, compete ao presidente da República “conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei”. Entre as regras do decreto de indulto editado em 2017, Temer estabeleceu que poderia receber o perdão quem cumpriu um quinto da pena em caso de crimes sem violência ou grave ameaça, o que beneficiaria condenados na Lava Jato, mas excluiria o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, cuja sentença, de 12 anos e 1 mês de cadeia no âmbito da operação, só começou a ser executada em abril deste ano.

É justamente contra a possibilidade de indultar as penas de condenados por corrupção e lavagem de dinheiro que se manifestou a procuradora-geral da República. Segundo Raquel Dodge, o texto presidencial também fere a Constituição, visto que, em sua avaliação, apenas o Congresso poderia aprovar regras sobre legislação penal. Os argumentos da procuradora-geral levaram a então presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, a suspender pontos do decreto durante o plantão judicial do fim do ano passado.

A reportagem da TV Globo lembra que, em março último, o ministro Luís Roberto Barroso foi sorteado relator da ação e liberou aplicação de parte do decreto, por entender que não havia desvirtuamento do benefício aos presos. O ministro, contudo, impediu que fossem indultados sentenciados a mais de 8 anos de cadeia e determinou ser necessário que o detento tivesse cumprido pelo menos um terço da pena para receber o benefício. Depois, Barroso liberou a ação para julgamento em plenário, agora marcado para novembro pelo atual presidente do Supremo, Dias Toffoli.

Outras ações
De acordo com a pauta definida por Toffoli, em 3 de outubro a Corte vai apreciar ação que discute o repasse da Cide-combustíveis a estados e ao Distrito Federal, sem deduções da Desvinculação das Receitas da União (DRU). Uma liminar em 2016 do ministro Teori Zavascki, morto em janeiro de 2017, garantiu o repasse. O governo do Acre, autor da ação, alegou que a redação conferida pela emenda constitucional 93 de 2016 à lei 10.336/2001 fazia a União disponibilizar aos estados 20,3% das rendas arrecadadas a título de Cide, em vez de 29%.

Para o mesmo dia, está prevista análise de processo com influência direta em mais de 50 mil processos que estão parados aguardando o STF. O recurso discute incidência ou não da contribuição previdenciária de servidor público sobre parcelas adicionais da remuneração, como terço de férias, horas extras, adicional noturno e adicional de insalubridade.

Já há maioria de votos no sentido de que não seria aplicável a cobrança de contribuição previdenciária sobre parcelas que não integram o cálculo da aposentadoria, contra três votos no sentido contrário. O placar faz com que faltem apenas dois votos para o julgamento ser finalizado.

Ficou para 17 de outubro a apreciação da exigência de autoridades serem comunicadas previamente sobre manifestações. O julgamento foi interrompido em abril, após pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Alexandre de Moraes.

Em 7 de novembro, a Corte aprecia recurso que discute a cobrança de ICMS de empresa optante pelo Simples Nacional, na modalidade de cálculo conhecida como diferencial de alíquota. O julgamento do processo pode destravar mais de 300 casos na justiça, por ter repercussão geral.

Sessão dupla no dia 14
A sessão sobre a possibilidade de assembleias legislativas reverem medidas cautelares contra deputados estaduais também será retomada em 14 de novembro. O julgamento começou em dezembro e foi suspenso quando já contava com cinco votos contrários e quatro favoráveis a essa possibilidade: faltavam apenas Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso se pronunciarem.

No mesmo dia, está prevista análise de ação da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT) que pretende obter a criminalização específica de todas as formas de homofobia e transfobia, especialmente das ofensas, dos homicídios, das agressões e discriminações motivadas pela orientação sexual e/ou identidade de gênero. O processo foi apresentado no STF em 2012.

Por fim, em 14 de novembro ainda os ministros devem apreciar a constitucionalidade do artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que tipifica como crime a fuga do local de acidente. Para abrir pauta tanta extensa, o presidente do Supremo marcou duas sessões para o próximo dia 14: uma pela manhã e outra à tarde.

Em 28 de novembro, os ministros apreciação ação contra lei que instituiu a versão alagoana do Escola sem Partido: o programa estadual Escola Livre. A norma está suspensa liminarmente por decisão de Luís Roberto Barroso, e proíbe “a doutrinação política e ideológica” no sistema educacional estadual e que os professores incitem os alunos a participar de manifestações, atos públicos ou passeatas

Por fim, na mesma data, haverá julgamento de ação do Partido dos Trabalhadores contra o decreto 9.355/2018, que traz regras de governança, transparência e boas práticas de mercado para a cessão de direitos de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos pela Petrobras. (Com informações da Agência Estado)

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