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STF anula denúncia contra Fernando Capez na “máfia da merenda” de SP

Deputado estadual respondia no TJ-SP pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro; 2ª Turma do STF acatou argumentos da defesa

atualizado

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Hélvio Romero / Estadão
HR8934 SÃO PAULO/SP 13/02/2016 FERNANDO CAPEZ EXCLUSIVA POLÍTICA – O presidende da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, Fernando Capez,
1 de 1 HR8934 SÃO PAULO/SP 13/02/2016 FERNANDO CAPEZ EXCLUSIVA POLÍTICA – O presidende da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, Fernando Capez, - Foto: Hélvio Romero / Estadão

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do deputado estadual de São Paulo Fernando Capez (PSDB), e determinou o trancamento de ação penal na qual o parlamentar é investigado por suposta participação na “máfia da merenda” que atuava no estado. Capez respondia, no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. A decisão foi proferida por 3 votos a 1.

Segundo as investigações, deflagradas em janeiro de 2016, o deputado estadual teria recebido propina para favorecer a Cooperativa Orgânica Agrícola Familiar (Coaf) em licitação para a compra de suco de laranja pela Secretaria de Educação do estado. A denúncia afirma que a movimentação de propina pelos operadores da “máfia” chegou à cifra de R$ 1,13 milhão.

No pedido ao STF, a defesa de Capez impugnava determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou o trancamento da ação penal contra o deputado, e pedia a anulação da decisão do TJ-SP que recebeu a denúncia. Segundo os advogados, a acusação não tem “lastro probatório mínimo” e é “fundamentada em provas completamente ilícitas”.

A defesa alega que a Polícia Civil de São Paulo não tinha competência para conduzir as investigações, e afirma ainda que depoimentos de testemunhas foram obtidos por meio de coação. Os defensores de Capez argumentaram ainda que, durante as investigações, a polícia e o Ministério Público não encontraram provas para basear a acusação que, segundo a defesa, é baseada apenas na palavra de um delator. Em sustentação oral, o advogado Alberto Zacharias Toron reforçou os argumentos.

Já o subprocurador-geral da República Carlos Vilhena afirmou que as alegações da defesa “não comovem o Ministério Público”. Vilhena disse que o caso é bem fundamentado, assim como o recebimento da denúncia pelo TJ-SP. Durante sustentação oral, o subprocurador afirmou ser “importante que [a ação penal] tenha curso para que se possa chegar à verdade dos fatos”.

Vilhena também diz haver “passado o momento da comunidade jurídica respeitar a súmula 691 do STF”. A jurisprudência proíbe a tramitação de habeas corpus contra decisão liminar proferida em HC por outro tribunal superior, exceto em casos de abuso na determinação impugnada. Segundo o subprocurador, não é o caso do processo envolvendo Capez.

Votação
Ao proferir voto favorável ao pedido de Capez, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, aceitou os argumentos da defesa e refutou os do Ministério Público. Segundo o relator, “a flagrante ausência de lastro probatório para oferecimento da denúncia contra o paciente alarmou inclusive alguns desembargadores da Justiça de São Paulo”. À ocasião, 9 dos 21 magistrados do Conselho Especial do TJ-SP foram contra o recebimento da denúncia.

O ministro afirmou ainda que é um “abuso” invocar a Súmula 691 quando o habeas corpus é cabível. “Há de se superar a súmula 691. Se há plausibilidade para concessão do habeas corpus, ele deve ser concedido”, disse. “Denúncia inepta não deve ter trânsito porque fere o contraditório, a ampla defesa e a dignidade da pessoa humana. […] Como deixar tramitar  um procedimento injusto?”, finalizou.

Já o ministro Edson Fachin abriu divergência, votando pela rejeição do habeas corpus e indeferimento do pedido de Fernando Capez. Em referência à aplicação da Súmula 691, o ministro afirmou: “Parece-me que a regra é obedecer a regra e não desrespeitá-la”. Já quanto ao pedido de trancamento da ação penal, Fachin entendeu que suspender o processo resultaria na antecipação de um juízo absolutório pelo STF, o que representaria usurpação das competências das diferentes instâncias da Justiça.

Em seguida, o ministro Dias Toffoli acompanhou o relator e disse que o caso traz “abuso de autoridade na investigação direcionada a perseguir alguém”. O presidente da 2ª Turma, ministro Ricardo Lewandowski, se manifestou no mesmo sentido e disse que a ação contra Fernando Capez é baseada apenas em delação premiada. Quinto membro do colegiado, o ministro Celso de Mello não estava presente na sessão.

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