STF anula condenações de Lula, que poderá concorrer em 2022
Os ministros validaram a decisão de Fachin que alegou incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar casos do ex-presidente
atualizado
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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (15/4), reconhecer a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar processos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no âmbito da Lava Jato. Com isso, os ministros decidiram manter a anulação das condenações do petista, imposta pelo ministro Edson Fachin em caráter liminar. Isso deixa o petista apto a concorrer nas eleições de 2022, caso não sofra novas condenações até lá.
Nesta sessão, os ministros analisaram apenas um entre os pontos levantados pela liminar de Fachin. O colegiado ainda precisa discutir, na próxima quinta-feira (22/4), o envio das ações à Justiça Federal do DF e o arquivamento da suspeição do ex-juiz federal Sergio Moro. Na quarta-feira (21/4) não haverá sessão por causa do feriado.
Fachin, primeiro a votar, manteve a posição de que a Justiça de Curitiba não poderia tocar os processos. Com isso, ele votou para negar o recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR). Nunes Marques divergiu e empatou o julgamento em 1 x 1. Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Dias Toffoli seguiram o relator e concordaram com a anulação das condenações de Lula, e deixaram o placar em 4 x 1.
Os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso decidiram antecipar os votos, que ficariam para a próxima semana. Eles seguiram o relator, sem manifestações maiores, e formaram maioria para manter a decisão de Fachin e anular as condenações de Lula, declarando incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar os processos.
O ministro Marco Aurélio Mello resolveu acompanhar a divergência de Nunes Marques. “Qualquer juízo federal poderia ter julgado essas ações, mas a organicidade decidiu pela 13ª Vara Federal de Curitiba (…) porque o primeiro processo versando corrupção e lavagem de dinheiro surgiu no Paraná”, justificou.
Último a votar, o ministro Luiz Fux formou o placar final de 8 a 3, seguindo os colegas da divergência Nunes Marques e Marco Aurélio. Para ele, “não se decreta nulidade quando não há prejuízo”.
“A natureza da incompetência relativa foi debatida em todas as instâncias. Em primeiro grau, em segundo grau, no STJ. E foi rejeitada e não houve oferecimento de uma revisão criminal”, argumentou.
4 x 1
Em breve voto, o ministro Dias Toffoli acompanhou o relator na íntegra. Ele afirmou que não teve tempo de refletir sobre a questão proposta sobre Moraes, sobre o envio dos casos para São Paulo.
3 x 1
A ministra Rosa Weber acompanhou Fachin, para que continue valendo a liminar que anulou as condenações de Lula. Ela também vê incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para analisar os processos do ex-presidente. Deu o terceiro voto para manter a liminar do colega: 3 x 1.
“Não há margem para reforma da decisão do relator nos pontos em que reconhece a incompetência territorial. Nego provimento ao agravo da PGR”, disse a ministra.
2 x 1
O ministro Alexandre de Moraes seguiu o relator, contra o recurso da PGR e pela incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para analisar os casos de Lula. Para ele, as acusações foram “genéricas” e não tiveram conexão específica com a Petrobras.
No entanto, ele divergiu sobre o declínio da competência ao DF. Ele argumenta que o caso deveria ser julgado em São Paulo.
“Não vejo porque deva ser declinada a competência ao Distrito Federal. Não existe prerrogativa de foro de primeira instância territorial. Os casos todos ocorreram em São Paulo. Atibaia. Guarujá. Instituto Lula. Apartamento de São Bernardo. Os quatro casos”, disse.
1 x 1
O ministro Nunes Marques abriu a divergência. Segundo ele, os crimes pelos quais o ex-presidente Lula foi acusado aconteceram em detrimento da Petrobras, justificando, assim, o juízo da 13ª Vara de Curitiba, por conexão.
“A reunião de processos por conexão responde a uma necessidade de racionalização do Judiciário. Não faz sentido deixar em separado questões que podem ser resolvidas com maior clareza”, disse o ministro, que votou contra a decisão de Fachin e empatou o placar em 1 x 1.
Para ele, “na pior das hipóteses”, os processos deveriam ter sido, ao menos, transferidos com a preservação de provas produzidas nos cinco anos de investigação.
1 x 0
Fachin sustentou que a competência da 13ª Vara de Curitiba foi sendo “entalhada à medida que novas circunstâncias fáticas foram levadas ao conhecimento do STF que culminou por afirmá-la apenas em relação aos crimes direta e exclusivamente praticados em relação à Petrobras”.
Segundo o ministro, as acusações levantadas contra Lula apontam a existência de um grupo criminoso em cargos estratégicos na estrutura do governo federal, não sendo restrita à Petrobras, mas “à extensa gama de órgãos públicos em que era possível o alcance dos objetivos políticos e financeiros espúrios”.
O que diz a decisão de Fachin
A liminar de Fachin atinge os processos do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia, da sede do Instituto Lula e de doações à instituição.
O julgamento será fatiado, examinando pontualmente cada questão levantada por Fachin.