STF adia conclusão de julgamento sobre doação de sangue por gays
Até o momento, cinco ministros já votaram. Quatro foram a favor do fim da restrição imposta a homens gay para a doação de sangue
atualizado
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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (25/10) o julgamento da ação que pede o fim da restrição imposta a homens gay para a doação de sangue. Até o momento, cinco ministros votaram. A sessão foi suspensa e a análise do caso será retomado nesta quinta-feira (26) com o voto do ministro Ricardo Lewandowski.
Norteados pelo relator, Edson Fachin, os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux foram a favor do pedido do Partido Socialista Brasileiro (PSB), na tarde de hoje, para declarar inconstitucionais duas normas do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). As regras impediam homossexuais de praticarem o ato pelo prazo de um ano após terem relações sexuais.
Segundo a maioria até o momento, as limitações impostas ao grupo promovem um tratamento discriminatório, já que se baseiam na orientação sexual e não nas condutas de risco. “O estabelecimento de grupos de risco, e não de condutas, incorre em discriminação”, afirmou Fachin em seu voto. O ministro Alexandre de Moraes divergiu parcialmente de Fachin.
Na quarta-feira passada (18), quando o julgamento teve início, Fachin alegou que é a conduta do indivíduo que deve definir quem está apto ou não a realizar a doação, e não a orientação sexual. “Compreendo que essas normativas, ainda que não intencionalmente, resultam por ofender a dignidade da pessoa humana na sua dimensão de autonomia e reconhecimento, porque impede que as pessoas por ela abrangidas sejam como são”, advertiu o ministro.
Primeiro a votar na sessão desta quarta (25), Alexandre de Moraes foi contrário, em parte, ao relator. Durante sua fala, o ministro defendeu que não houve intenção discriminatória por parte dos órgãos com a edição das normas. O que se buscou, segundo o ministro, foi proteger doadores, receptores e profissionais da área da saúde, e não impor entreves aos homens gays em virtude da orientação sexual.
“Não se trata de um ato discriminatório, pois as previsões foram baseadas em estudo técnico-científico, em direito comparado, com a finalidade de proteção do trinômio que rege a Política Nacional de Coleta e Transfusão de Sangue”, avaliou. Com isso, Moraes propôs uma nova sistemática para a doação de sangue por homens gays, dando interpretação conforme a Constituição a um dos dispositivos impugnados.
De acordo com o voto do ministro, deveria ser retirada da norma da Anvisa a exigência da abstinência sexual pelo prazo de 12 meses. Em contrapartida, a resolução passaria a prever que, após a coleta do sangue doado por homens gays, seria respeitado o prazo da janela imunológica — a ser definido pelos órgãos competentes — para, em seguida, realizar o teste e verificar se há ou não contaminação. Em caso negativo, o sangue poderia, então, ser utilizado.
O ministro Luís Roberto Barroso, no entanto, acompanhou o relator. Barroso afirmou que os exames laboratoriais seriam suficientes para resolver a questão e que os atos “importam em restrição discriminatória desproporcional a um grupo já estigmatizado”. Além disso, segundo o ministro, o prazo de um ano de abstinência sexual é “claramente excessivo”: “ou seja, impede o desfrute de uma vida sexual normal”.
Rosa Weber concordou com o relator que as norma, de fato, promovem em seu resultado um tratamento discriminatório, entendimento que foi compartilhado por Luiz Fux. O ministro avaliou que a houve a eleição de um grupo de risco, em vez de conduta de risco.
“Tratamento discriminatório”
Na ação ajuizada pelo PSB, a sigla sustenta que as regras impugnadas violam a dignidade da pessoa humana, o direito fundamental à igualdade, o objetivo fundamental de promover o bem de todos sem discriminações e o princípio da proporcionalidade.
Além dos prejuízos às pessoas atingidas por estas regras, o PSB lembra que a proibição de doação de sangue por homens gays impede a doação de 19 milhões de litros de sangue por ano. “Considerando que em cada doação são coletados, em média, 450 ml de sangue, o desperdício anual de 19 milhões de litros corresponde a um número assombroso de vidas que poderiam sem salvas, mas que acabam desassistidas”, argumenta.
Para o partido, o entrave criado pela norma releva um “absurdo tratamento discriminatório” por parte do Poder Público em função da orientação sexual, além de impedir o exercício da solidariedade.