STF adia análise do pedido de Temer para suspender nova denúncia
Defesa do peemedebista pediu para que qualquer outra acusação só seja apreciada após Justiça decidir sobre validade da delação da JBS
atualizado
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Após decidir manter o procurador-geral da República à frente das investigações conduzidas contra Michel Temer, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, na tarde desta quarta-feira (13/9), o julgamento de um pedido da defesa do presidente para suspender o andamento de eventual nova denúncia até que sejam investigadas irregularidades no acordo de colaboração premiada de executivos do grupo J&F.
A sessão, no entanto, foi suspensa após a leitura do relatório pelo ministro Edson Fachin e a sustentação oral dos advogados de Temer e do ex-deputado federal Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR). A discussão do caso não tem data para ser retomada, mas a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, indicou que a decisão definitiva deve ficar para a próxima semana.
O julgamento desta quarta ocorreu em meio à iminência da apresentação de uma nova denúncia contra Temer. Prestes a deixar o cargo, Janot estaria concluindo a segunda acusação e em via de entregá-la à Corte Suprema.
Em recurso ao Supremo, os advogados alegam que a gravação da conversa entre Joesley e Saud, tornada pública recentemente, revela possíveis desvios na negociação do acordo. A delação, ponderam, é base para a investigação que estaria em curso. O ministro Edson Fachin submeteu o pedido ao plenário do Supremo.
Sustentações oraisNa tarde desta quarta-feira, Antonio Claudio Mariz de Oliveira, advogado de Temer, defendeu que, para o oferecimento da denúncia, a PGR aguarde o encerramento do inquérito policial. Segundo o criminalista, seria temerário o processamento de uma nova denúncia em face dos dados que estão sendo colhidos. “Novos fatos estão surgindo”, ponderou Mariz.
Cezar Roberto Bitencourt, advogado de Rocha Loures,foi além. Disse que Joesley e Saud “não são dignos do respeito que vinham tendo” e que “não têm dignidade para imputar nada a ninguém”. Assim, também pediu a suspensão de uma eventual nova denúncia.
Sob suspeita
O imbróglio teve início neste mês de setembro depois de Rodrigo Janot determinar a abertura de investigação a respeito da delação premiada de executivos da J&F. À época, o procurador-geral anunciou que havia indícios de que Joesley Batista, Ricardo Saud e Francisco de Assis e Silva teriam omitido informações sobre a prática de crimes no processo de negociação das delações.
Em uma gravação de quatro horas apresentada à PGR pelos delatores, Joesley e Saud apontam que o então procurador da República Marcello Miller – braço direito de Janot – teria auxiliado os executivos a confeccionar uma proposta de acordo. Posteriormente, Miller deixou a PGR e passou a integrar o escritório Trench, Rossi e Watanabe, em São Paulo – que negociou parte do acordo da J&F –, na condição de advogado.
Após prestar depoimento à PGR para esclarecer os fatos narrados na conversa, Joesley e Saud foram presos temporariamente. Na segunda-feira (11), o acordo de leniência do grupo J&F acabou suspenso, por ordem do juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal do Distrito Federal. Nesta quarta (13), Wesley Batista, irmão de Joesley, também foi alvo de mandado de prisão preventiva pela Justiça Federal em São Paulo.
Suspeição
O embaraço envolvendo a delação premiada da J&F causou problemas à PGR. Aproveitando-se do momento de fragilidade do órgão, a defesa de Temer foi ao Supremo tentar barrar tanto uma eventual nova denúncia contra o presidente quanto a condução das investigações por Rodrigo Janot.
Fachin já havia rejeitado, no fim de agosto, uma arguição de suspeição contra o procurador-geral suscitada pelos advogados de Temer. Segundo a defesa do presidente, a motivação para a “perseguição” ao chefe do Executivo seria de caráter pessoal e a falta de imparcialidade estaria comprovada nas manifestações do procurador-geral – tanto na denúncia já oferecida quanto em eventos e entrevistas.
Para o ministro relator da ação, no entanto, os argumentos apresentados pela defesa não permitem concluir que há suspeição na atuação de Janot. Fachin afastou as alegações de parcialidade por avaliar que, em um dos casos, estaria amparada apenas em notícia jornalística; em outro, se referia a um expediente processual do qual o procurador-geral tem autonomia para fazer uso.
A defesa interpôs agravo regimental contra a decisão do relator. Fachin, então, decidiu submeter o pedido dos advogados à análise do plenário do STF, como questão de ordem.