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STF acata pedido de Dodge e suspende ida de Pelella à CPMI da JBS

Decisão é do ministro Dias Toffoli. Oitiva do procurador da República Eduardo Pelella estava marcada para quarta-feira (22)

atualizado

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Divulgação/Agência Brasil
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1 de 1 3279335764-o-chefe-de-gabinete-da-procuradoria-geral-da-republica-eduardo-botao-petella-fala-sobre-o-caso-pizzo - Foto: Divulgação/Agência Brasil

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (20/11) a convocação do procurador da República Eduardo Pelella para prestar depoimento à CPI da JBS. A liminar atende a pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge.

Pelella é ex-chefe de gabinete do antecessor de Dodge, Rodrigo Janot. A comissão pretendia interroga-lo sobre a suposta interferência no acordo de delação premiada dos irmãos Batista, executivos da JBS. A oitiva estava marcada para a próxima quarta-feira (22).

Ao conceder a liminar, o ministro Dias Toffoli determinou a suspensão de “qualquer ato tendente à convocação do membro do parquet (Ministério Público Federal)” e pediu esclarecimentos em dez dias.

“A convocação do membro do parquet, a par de não atender às exigências de forma traçadas na lei, desborda do objeto da CPMI em apreço, restrita que deve se fazer (…) à análise das ‘irregularidades envolvendo a empresa JBS em operações realizadas com o BNDES, ocorridas entre os anos de 2007 e 2016′”, destacou o ministro em sua decisão.

Quanto às ações que ensejaram a realização do acordo de delação premiada, Toffoli afirmou que não se admite “qualquer tentativa de sindicância” por parte da CPMI, relativamente a atos do Ministério Público ou do Poder Judiciário.

Investigação
No pedido enviado ao STF, Raquel Dodge afirma que apenas o próprio Ministério Público pode investigar irregularidades eventualmente cometidas por seus membros.

“O declarado propósito da CPI é o de buscar elementos para revelação de crimes e malfeitos funcionais. Esse, contudo, não é temário a que o Poder Legislativo possa dedicar-se. Investigação criminal ou administrativa de membro do Ministério Público é tema que se esgota no âmbito do próprio Ministério Público”, afirmou Dodge.

 

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