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STF absolve condenado que furtou pinga, cerveja e refrigerante

Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes apontou o princípio da insignificância, uma vez que o homem devolveu os itens

atualizado

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A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (14/04), absolver um homem condenado a 1 ano e 9 meses de prisão pelo furto de R$ 4,15 em moedas, um refrigerante, uma pinga e duas garrafas de cerveja. Os ministros usaram o princípio da bagatela para proferir a sentença.

A decisão dos magistrados foi tomada durante sessão por videoconferência, a primeira da história da turma. A medida foi necessária por causa da pandemia do novo coronavírus.

Durante sessão da 1ª turma, o ministro Marco Aurélio quebrou os protocolos e apareceu no vídeo usando uma camisa polo, e não a toga tradicional.

O colegiado seguiu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que aplicou ao caso o princípio da insignificância. Segundo o magistrado, houve inclusive, no caso do acusado, a devolução dos itens furtados.

Gilmar Mendes destacou “o grau irrisório da ofensa”, que não configurou um dano, e a ausência de prejuízo material diante da restituição.

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