STF abre inquérito para apurar acusações de Moro a Bolsonaro
O ministro Celso de Mello acolheu pedido da PGR para investigar possível “interferência política” do presidente na Polícia Federal
atualizado
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O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu, na noite desta segunda-feira (27/04), o pedido da Procuradoria-geral da República (PGR), para abrir investigações sobre as acusações feitas pelo ex-ministro da Justiça Sergio Moro ao presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido).
Celso de Mello deu 60 dias para a PF ouvir o depoimento de Moro. O objetivo do inquérito é apurar se foram cometidos os crimes de falsidade ideológica, coação no curso do processo, advocacia administrativa, prevaricação, obstrução de Justiça, corrupção passiva privilegiada, denunciação caluniosa e crime contra a honra. Como Celso de Mello aceitou a investigação também sobre possíveis denunciação caluniosa e crime contra a honra, a investigação também abrange o próprio Moro. Caso ele não consiga provar as acusações, poderá ver as denúncias voltarem-se contra ele.
Ao pedir demissão do cargo, Moro revelou uma série de atos ilícitos que teriam sido cometidos por Bolsonaro. Segundo o ex-juiz da Lava Jato, o chefe do Executivo insistiu na troca do comando da Polícia Federal para fazer uma “interferência política”.
Veja a íntegra da decisão:
Decisão Celso de Mello by Metropoles on Scribd
De acordo com Moro, Bolsonaro informou que queria colocar uma pessoa “do contato pessoal dele” na direção-geral da PF, para “colher informações de investigações”. Não contente com a iniciativa do presidente, o então ministro pediu para sair do Ministério da Justiça.
Bolsonaro negou todas as acusações de Moro. Contudo, a PGR pediu ao Supremo a abertura de investigações contra o presidente. No documento, o procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu que Moro seja interrogado para averiguar as possíveis práticas de crimes pelo mandatário da República.
“A dimensão dos episódios narrados revela a declaração de Ministro de Estado de atos que revelariam a prática de ilícitos, imputando a sua prática ao Presidente da República, o que, de outra sorte, poderia caracterizar igualmente o crime de denunciação caluniosa”, disse Aras.