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STF abre ano Judiciário: pautas polêmicas dominarão a Corte em 2019

Ao assumir presidência do Supremo, Dias Toffoli evitou temas sem consenso para não contaminar período eleitoral. Agora, eles serão julgados

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1 de 1 Rafaela Felicciano/Metrópoles - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Às 10h desta sexta-feira (1º/2), o Supremo Tribunal Federal realiza sessão solene de abertura do ano Judiciário. A cerimônia, com a participação de autoridades dos Três Poderes da República, abre também a temporada de apreciação de pautas polêmicas no STF.

Empossado no comando do Supremo praticamente às vésperas das eleições 2018 (em setembro), o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, evitou promover julgamentos nos quais não havia consenso em plenário no ano passado. A ideia era não contaminar o processo eleitoral, conforme explicou o ministro à época.

Contudo, neste ano, Dias Toffoli não se livrará de conduzir a apreciação no plenário da Corte Suprema do país de temas como a legalidade da prisão imediata após condenação em segunda instância – caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva; descriminalização de drogas e usuários; aborto e restrição do foro privilegiado a políticos.

Os debates sobre várias dessas questões já têm data para ocorrer no STF, conforme detalhamento abaixo. As sessões ordinárias de julgamento de processos serão retomadas na próxima quarta-feira (6) no STF: serão 44 só no primeiro semestre deste ano.

Por iniciativa do presidente da Corte, haverá sessões temáticas neste ano. Por exemplo, em 28 de março, serão julgados processos que tratam principalmente de questões ambientais. Já as ações nas quais se discutem matérias previdenciárias estão pautadas para 3 de abril. Questões indígenas deverão ser julgadas conjuntamente em 25 de abril. Os servidores públicos, por sua vez, receberão atenção em 8 de maio e, em 12 de junho, serão apreciados processos trabalhistas, como a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente previsto na reforma trabalhista.

Confira alguns temas e datas para julgamentos específicos no calendário do Supremo em 2019: 

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A retomada da discussão da prisão após condenação em segunda instância foi marcada para 10/4 e tem influência direta no caso do ex-presidente Lula. De 2016 pra cá, o plenário do Supremo já decidiu em três ocasiões distintas que é possível a prisão após a condenação em segunda instância. O tema também veio à tona no julgamento de um pedido de liberdade do ex-presidente, em abril de 2018, quando o STF negou, por 6 a 5, habeas corpus ao petista. Neste ano, o plenário vai analisar o mérito de ações declaratórias de constitucionalidade que tratam do tema. Os processos são de relatoria do ministro Marco Aurélio Mello. O colegiado pode manter ou derrubar a decisão que permite a prisão de réus antes do esgotamento de todos os recursos disponíveis na Justiça. A alteração é especulada desde que o ministro Gilmar Mendes, que em 2016 votou favoravelmente à execução antecipada, mudou de posicionamento
Ao menos sete processos de demarcações indígenas aguardam o pronunciamento do Supremo. Eles estão na pauta do plenário do dia 25 de abril. Pela Constituição, cabe à União demarcar as terras. Como é um direito constitucional, os casos acabam no STF. Nos processos, normalmente são os estados que questionam a demarcação, alegando prejuízos econômicos. No governo Bolsonaro, um novo tipo de processo deve ser inaugurado, a partir da revisão administrativa das demarcações. A tendência é que os povos indígenas recorram dessa eventual decisão ao STF, representados pelo Ministério Público. A Corte também terá que decidir se houve fraude em atos que vierem a ser anulados pelo governo federal
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Gravidez silenciosa: condição acomete cada vez mais mulheres
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Em 13 de fevereiro, o STF promove o julgamento que discutirá a possibilidade de criminalização da homofobia. A questão seria julgada em 2018 pelo plenário da Corte, mas acabou tendo a análise adiada. Em pauta, serão duas ações sobre o tema, com as relatorias dos ministros Celso de Mello e Edson Fachin. Uma delas foi apresentada em 2012 pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT). A ação pretende obter a criminalização específica de todas as formas de homofobia e transfobia, especialmente das ofensas, dos homicídios, das agressões e discriminações motivadas pela orientação sexual e/ou identidade de gênero. Sob relatoria de Celso de Mello, a ação apresentada pelo Partido Popular Socialista (PPS) em 2013 faz os mesmos pedidos, sob a alegação de que o Congresso Nacional foi omisso em não legislar sobre a matéria

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A retomada da discussão da prisão após condenação em segunda instância foi marcada para 10/4 e tem influência direta no caso do ex-presidente Lula. De 2016 pra cá, o plenário do Supremo já decidiu em três ocasiões distintas que é possível a prisão após a condenação em segunda instância. O tema também veio à tona no julgamento de um pedido de liberdade do ex-presidente, em abril de 2018, quando o STF negou, por 6 a 5, habeas corpus ao petista. Neste ano, o plenário vai analisar o mérito de ações declaratórias de constitucionalidade que tratam do tema. Os processos são de relatoria do ministro Marco Aurélio Mello. O colegiado pode manter ou derrubar a decisão que permite a prisão de réus antes do esgotamento de todos os recursos disponíveis na Justiça. A alteração é especulada desde que o ministro Gilmar Mendes, que em 2016 votou favoravelmente à execução antecipada, mudou de posicionamento

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Ao menos sete processos de demarcações indígenas aguardam o pronunciamento do Supremo. Eles estão na pauta do plenário do dia 25 de abril. Pela Constituição, cabe à União demarcar as terras. Como é um direito constitucional, os casos acabam no STF. Nos processos, normalmente são os estados que questionam a demarcação, alegando prejuízos econômicos. No governo Bolsonaro, um novo tipo de processo deve ser inaugurado, a partir da revisão administrativa das demarcações. A tendência é que os povos indígenas recorram dessa eventual decisão ao STF, representados pelo Ministério Público. A Corte também terá que decidir se houve fraude em atos que vierem a ser anulados pelo governo federal

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(Com informações do STF)

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