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STF: 3 ministros votam para condenar Estado por agressão a fotógrafo

Alex Silveira perdeu a visão após ser atingido por um tiro de bala de borracha, disparado por um policial; julgamento foi suspenso

atualizado

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Sérgio Silva/Divulgação
Fotógrafo Alex Silveira
1 de 1 Fotógrafo Alex Silveira - Foto: Sérgio Silva/Divulgação

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quarta-feira (9/6), quem é o culpado pela perda da visão de um olho do fotógrafo Alex Silveira. Ele levou um tiro de bala de borracha, disparado por um policial militar de São Paulo, durante manifestação de servidores públicos em 2000. Até agora, três ministros foram a favor de condenar o Estado pelo episódio: Marco Aurélio, Alexandre de Moraes e Edson Fachin.

A análise, no entanto, foi interrompida após pedido de vista do ministro Nunes Marques.

O caso começou a ser julgado em agosto de 2020 em plenário virtual. Na ocasião, o relator, ministro Marco Aurélio, votou no sentido de afastar a culpa exclusiva da vítima e responsabilizar o Estado pelo dano causado.

A tese proposta pelo relator é a de que “viola o direito ao exercício profissional, o direito-dever de informar, conclusão sobre a culpa exclusiva de profissional da imprensa que, ao realizar cobertura jornalística de manifestação pública, é ferido por agente da força de segurança”.

Para Alexandre de Moraes, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) não acertou ao considerar culpa exclusiva do repórter no caso: “Qual a culpa exclusiva da vítima se ela estava tão somente realizando a sua atividade profissional? Não é razoável”. O ministro ressaltou que a vítima não estava em local proibido e não invadiu um local que a polícia barrou.

Moraes propôs a seguinte tese, a fim de que a responsabilidade não seja atribuída de forma genérica:

“É objetiva a responsabilidade civil do Estado em relação a profissional de imprensa ferido por agentes públicos durante cobertura jornalísticas em manifestações em que haja tumulto ou conflitos entre policiais e manifestantes.

Cabe a excludente de responsabilidade de culpa exclusiva da vítima, nas ocasiões em que o profissional de imprensa descumpra:

1 – Descumpra ostensiva e clara advertência sobre acesso a áreas delimitadas em que haja grave risco a sua integridade física;

2 – Participe do conflito com atos estranhos à atividade de cobertura jornalística.”

Em breve voto, Edson Fachin entendeu que deve, sim, ser imputado ao Estado o dever de indenizar quando descumprido o dever de diligência na proteção do profissional de imprensa. O ministro propôs a seguinte tese:

“O Estado é civilmente responsável pelo dano a profissional de imprensa ferido em situação de tumulto durante cobertura jornalística.”

Impasse

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) considerou o próprio fotógrafo culpado, por estar no meio do tumulto, colocando-se “em situação de risco ou de perigo”.

Após a decisão, o caso chegou ao Supremo, e o relator, ministro Marco Aurélio Mello, não acolheu a tese do tribunal paulista. Ele fixou a tese de que “viola o direito ao exercício profissional, o direito-dever de informar, conclusão sobre a culpa exclusiva de profissional da imprensa que, ao realizar cobertura jornalística de manifestação pública, é ferido por agente da força de segurança”.

O tema começou a ser debatido pelo plenário virtual. A análise, contudo, foi suspensa após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

O caso tem repercussão geral – ou seja, servirá de base para todos os tribunais em processos do mesmo gênero. A decisão poderá representar um marco no julgamento futuro de casos semelhantes e deverá também envolver os limites para o trabalho de jornalistas e a possibilidade de o Estado indenizá-los no caso de ferimentos causados pela polícia em manifestações.

Entenda o caso

Em maio de 2000, Alex foi atingido por uma bala de borracha disparada por um  policial durante manifestação de servidores públicos na capital paulista.

O fotógrafo entrou com uma ação na Justiça para conseguir reparação de ao menos parte dos danos causados. Em fevereiro de 2008 conseguiu uma decisão favorável em primeira instância – o estado de SP foi condenado a ressarcir despesas médicas e a pagar 100 salários mínimos por danos morais ao fotógrafo.

O TJSP, no entanto, decidiu rever a decisão, e, em agosto de 2014, afirmou que a culpa pelo acidente foi do próprio Silveira, porque ele “permaneceu no local de tumulto” e, com isso, “colocou-se em quadro no qual se pode afirmar ser dele a culpa exclusiva do lamentável episódio do qual foi vítima”.

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