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STF: 2ª Turma arquiva denúncia contra Lira no “quadrilhão do PP”

Gilmar Mendes, Nunes Marques e Ricardo Lewandowski formaram maioria pelo arquivamento. Foram voto vencido Edson Fachin e Cármen Lúcia

atualizado

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O deputado federal e candidato à presidência da Câmara Arthur Lira (PP), durante coletiva de imprensa na Associação Comercial de São Paulo, na região central, nesta tarde de quinta-feira (21).
1 de 1 O deputado federal e candidato à presidência da Câmara Arthur Lira (PP), durante coletiva de imprensa na Associação Comercial de São Paulo, na região central, nesta tarde de quinta-feira (21). - Foto: Fábio Vieira/Metrópoles

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta terça-feira (2/3), para acolher os recursos interpostos pela defesa do atual presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (AL), e de outros parlamentares do Progressistas, contra a denúncia apresentada no inquérito conhecido como “quadrilhão do PP”. Com isso, o colegiado resolveu arquivar as acusações.

Quando o julgamento começou, em agosto de 2020, o ministro Edson Fachin foi contra o recurso de Lira. Para ele, as provas apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) são suficientes para a abertura da ação. Na ocasião, o ministro Gilmar Mendes pediu vista – mais tempo para analisar o caso.

Na sessão desta terça, Gilmar Mendes votou a favor do presidente da Câmara. O magistrado argumentou que as acusações são “engenhosa artificialidade”, pois a PGR não justifica de que o modo o protocolo da denúncia teria ocasionado o desmantelamento da organização criminosa.

O ministro Fachin, relator dos casos da Lava Jato, que já havia proferido voto anteriormente, pediu para se manifestar. Ele seguiu com a posição contrária ao recurso e rebateu Gilmar Mendes: “Não há omissões, contradições ou obscuridades (na decisão que aceitou a denúncia)”.

Terceiro a votar, Nunes Marques acompanhou Gilmar Mendes pelo arquivamento da denúncia. Segundo o ministro, praticamente todos os fatos criminosos imputados contra os parlamentares foram arquivados pela própria PGR ou rejeitados pela Corte, em razão da fragilidade dos colaboradores e das provas produzidas.

Em breve voto, a ministra Cármen Lúcia acompanhou o relator Fachin pela manutenção da denúncia e afirmou: “O que mina a credibilidade das instituições numa democracia é a corrupção, que precisa ser combatida nos termos da lei”, concluiu.

Por último, o ministro Ricardo Lewandowski acompanhou Gilmar Mendes e Nunes Marques.

Denúncia

A Procuradoria-Geral da República (PGR), em 2017, denunciou os deputados Arthur Lira, Aguinaldo Ribeiro (PB) e Eduardo da Fonte (PE), e o senador Ciro Nogueira (PI), por organização criminosa. Eles foram acusados de comandar um esquema de corrupção que teria causado prejuízo de cerca de R$ 29 bilhões na Petrobras, segundo a PGR.

Os parlamentares negam as acusações e contestam o fato de que a denúncia contra eles foi fundamentada somente nas palavras de delatores.

Entenda o caso

Em junho de 2019, por três votos a dois, a 2ª Turma do STF recebeu a ação formulada pela PGR contra os parlamentares. Os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e Celso de Mello votaram para aceitar a denúncia e torná-los réus.

Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski foram contrários e acabaram vencidos. Os dois entenderam que a denúncia era baseada somente nas palavras de delatores e votaram para arquivar a acusação feita pelo então procurador-geral da República Rodrigo Janot.

Recurso

As defesas de Lira e dos demais envolvidos recorreram, para tentar rever a abertura da ação penal. Os advogados argumentaram que a lei mudou com a aprovação do pacote anticrime, que foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em dezembro de 2019.

A nova lei proíbe o recebimento de denúncia exclusivamente fundamentada nas declarações de delatores. A defesa de Lira argumenta que o parlamentar foi denunciado com base na delação do doleiro Alberto Youssef. Os advogados apostam nesta mudança na legislação para que os recursos sejam aceitos e a denúncia, arquivada.

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