Spoofing: Justiça nega revogação de prisão e transferência de hackers
Além disso, a 10ª Vara da Justiça Federal impediu que os envolvidos na operação concedam entrevista a veículos de comunicação
atualizado
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A 10ª Vara da Justiça Federal negou um pedido de revogação da prisão preventiva de um dos hackers presos na Operação Spoofing, Danilo Cristiano Marques, e a transferência de outra envolvida no caso, Suelen Priscila de Oliveira, do Presídio Feminino de Brasília (Colméia) para a Superintendência Regional de Polícia Federal no Distrito Federal. O juiz ainda recusou solicitações de veículos de comunicação que pediam autorização para entrevistar os acusados.
Em relação aos pedidos de entrevista – impetrados pela Folha de S.Paulo e o grupo Abril –, o juiz substituto, Ricardo Augusto Soares Leite, entendeu que a medida “ocasionaria tumulto para as investigações que ainda não foram concluídas”. O magistrado ainda mencionou a liberação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que foi entrevistado pela primeira vez desde que foi detido em Curitiba.
“Naquele caso de autorização de entrevista pelo ex-presidente Lula, tratava-se de ação penal ‘suficientemente instruída, sem diligências pendentes que pudessem ser afetadas por eventuais declarações do réu'”, diz trecho da decisão. Para Leite, o princípio que “resguarda a liberdade de informação” deve ser mitigado em prol do interesse público.
Revogação da prisão
Sobre o pedido de revogação de prisão, o juiz argumentou que Danilo Marques não foi apenas um coadjuvante na ação. “A atuação não se restringia à ‘testa de ferro’ de Walter [acusado de ser o mandante do crime], havendo indícios de sua participação direta nas fraudes bancárias e estelionatos praticados pelo bando”, afirmou o magistrado.
“Já se pode concluir pela participação de Danilo nas fraudes bancárias e estelionatos, juntamente com os comparsas, mas é cedo para afirmar que tais práticas não têm relação com as invasões de contas de aplicativo de autoridades públicas”, ponderou Leite.
Transferência
Ao pedir a transferência, Suelen alegou que “passou frio por falta de cobertor” e, por isso, queria deixar a Colmeia. Contudo, o juiz entendeu que a Superintendência da PF não possui estrutura para manter presos provisórios, sendo até mesmo mais seguro para as custodiadas que permaneçam na Colmeia. “Onde convivem apenas mulheres, inclusive com área de atendimento médico e psiquiátrico específico ao público feminino”, alegou.
Leite afirmou que as situações pontuadas por Suelen estão sendo analisadas pelo Ministério Público Federal (MPF). “Caso qualquer um dos problemas anteriormente indicados perdurem, deve ser comunicado à direção do presídio para que adote providências imediatas”, finaliza a decisão.