Para a AMB, os tribunais têm autonomia para definir seus horários de funcionamento. “Reconhece a AMB a possibilidade de o CNJ recomendar aos tribunais a edição de lei que entendesse necessária, desde que preservada a autonomia própria de cada Corte para deflagrar, a seu próprio juízo e conveniência, o processo legislativo de sua iniciativa reservada”, diz a entidade.
Apesar da determinação do CNJ, alguns tribunais não cumpriram a medida, reduzindo ou mudando o horário de atendimento aos advogados, fato que levou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a recorrer ao Supremo.
Em 2016, as Justiças Trabalhistas da Bahia e do Piauí, lugares com temperaturas altas, mudaram o horário de funcionamento e passaram a funcionar de entre 8h e 14h. A OAB recorreu ao STF e, no mesmo ano, Fux concedeu liminar proibindo os tribunais de mudarem o horário até a decisão final da questão.
De acordo com os tribunais, as alterações foram feitas para respeitar as condições locais e, diante do corte de gastos, poupar energia elétrica. A falta de recursos para contratação de servidores e terceirizados também foi levada em conta.
Segundo o ministro Brito Pereira, presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que esteve na reunião de conciliação, o encurtamento do expediente não prejudica o atendimento ao público porque a Justiça do Trabalho está 100% no processo eletrônico.
Segundo o ministro, a Justiça Trabalhista também enfrenta redução orçamentária e está se adequando aos recursos disponíveis, diminuindo o expediente na parte da tarde para economizar energia elétrica. “O TRT da 5ª Região [BA],por exemplo, houve uma economia de cerca de 30% no valor da conta de energia, sem contar a redução de outros gastos como água, telecomunicações e segurança”, afirmou.
Durante a audiência, Fux disse que a resolução do CNJ não levou em conta a evolução do peticionamento eletrônico e que o horário de atendimento ao público está relacionado com orçamento do órgão, bem como a necessidade da contratação de mais servidores e funcionários terceirizados. Apesar da ponderação, o ministro disse que caberá ao conselho reeditar ou não uma nova norma.