metropoles.com

Sítio de Atibaia: relator rejeita se declarar impedido de julgar Lula

Advogados do petista questionam a imparcialidade do desembargador Gebran Neto para atuar na ação que apura a propriedade do imóvel

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Sylvio Sirangelo/TRF4
Desembargador João Pedro Gebran Neto
1 de 1 Desembargador João Pedro Gebran Neto - Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4

O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), rejeitou  a exceção de suspeição interposta contra ele pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 30 de maio. A decisão foi proferida no final da tarde desta terça-feira (04/06/2019).

Lula foi condenado pela juíza federal Gabriela Hardt, em 1ª instância, a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na ação penal que envolve o sítio. O petista foi sentenciado por supostamente receber R$ 1 milhão em propinas referentes às reformas do imóvel, que está em nome de Fernando Bittar, filho do amigo e ex-prefeito de Campinas Jacó Bittar.

Neste caso envolvendo o sítio, o ex-presidente ainda foi condenado ao pagamento de R$ 423 mil em multa e proibido de exercer cargo público ou integrar a direção de empresas pelos próximos 25 anos e 10 meses.

Após a condenação na 1ª instância, o processo contra Lula foi para o TRF4, em 2ª instância, da mesma maneira que foi feito no processo referente ao triplex no Guarujá. Na ocasião, o tribunal aumentou em três anos a pena dada pelo então juiz Sergio Moro.

No recurso contra Gebran Neto, os advogados do petista questionavam a imparcialidade do relator dos processos da operação Lava Jato no tribunal para atuar na ação que apura a propriedade do sítio de Atibaia (SP).

Amizade íntima
A defesa alegava que Gebran teria uma relação de amizade íntima com o ex-juiz federal e atual ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sergio Moro, que no julgamento do processo do triplex do Guarujá (SP) o trâmite teria sido acelerado para obstar a candidatura do réu à presidência, contrariando decisão proferida pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU, e que o desembargador teria tido posição categórica contra o ex-presidente.

Também sustentaram que o relator teria interferido e agido de forma atípica para manter o réu preso após decisão do desembargador federal Rogerio Favreto, em regime de plantão, que revogava a prisão preventiva do ex-presidente.

Segundo Gebran, as alegações não procedem. Sobre sua amizade com Moro, o relator enfatizou que o magistrado só se torna suspeito caso tenha vínculo com alguma das partes e que o juiz de 1º grau não é parte do processo. “Reafirmo que os juízes, apesar de serem sujeitos processuais, não são parte na ação penal”, ressaltou.

Quanto ao posicionamento adotado no julgamento anterior, o desembargador esclareceu que há autonomia fática e jurídica entre os dois processos e a condenação anterior em ação conexa não leva necessariamente à idêntica conclusão a respeito da responsabilidade criminal do excipiente. “É flagrante a impossibilidade de pré-julgamento com relação ao mérito do presente feito, eis que os fatos são absolutamente distintos”, sublinhou Gebran.

A questão levantada de que o trâmite do processo que apurou a propriedade do triplex e que condenou o ex-presidente teria sido acelerado também foi rebatida. Conforme o desembargador, a organização das pautas é da competência dos órgãos julgadores e a jurisdição criminal não é motivada por questões políticas.

Tese pueril
“A inelegibilidade eleitoral ultrapassa os limites do processo criminal, pois à Justiça Especializada, caso entendesse devida, caberia o acolhimento da recomendação do órgão das Nações Unidas para deferir o registro da candidatura do ex-presidente, ao alvedrio da decisão proferida pela jurisdição criminal”, explicou o magistrado, e completou, “é pueril a tese de que o relator – e, em maior amplitude, o Poder Judiciário – trata o apelante como se inimigo fosse, utilizando do processo para retirá-lo da vida pública”.

Após a rejeição da exceção de suspeição, o desembargador federal João Pedro Gebran Neto distribuiu o processo para a 4ª Seção, que deverá julgar o incidente sem a presença do magistrado. (Com informações do TRF4)

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?