Sítio de Atibaia: relator rejeita se declarar impedido de julgar Lula
Advogados do petista questionam a imparcialidade do desembargador Gebran Neto para atuar na ação que apura a propriedade do imóvel
atualizado
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O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), rejeitou a exceção de suspeição interposta contra ele pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 30 de maio. A decisão foi proferida no final da tarde desta terça-feira (04/06/2019).
Lula foi condenado pela juíza federal Gabriela Hardt, em 1ª instância, a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na ação penal que envolve o sítio. O petista foi sentenciado por supostamente receber R$ 1 milhão em propinas referentes às reformas do imóvel, que está em nome de Fernando Bittar, filho do amigo e ex-prefeito de Campinas Jacó Bittar.
Neste caso envolvendo o sítio, o ex-presidente ainda foi condenado ao pagamento de R$ 423 mil em multa e proibido de exercer cargo público ou integrar a direção de empresas pelos próximos 25 anos e 10 meses.
Após a condenação na 1ª instância, o processo contra Lula foi para o TRF4, em 2ª instância, da mesma maneira que foi feito no processo referente ao triplex no Guarujá. Na ocasião, o tribunal aumentou em três anos a pena dada pelo então juiz Sergio Moro.
No recurso contra Gebran Neto, os advogados do petista questionavam a imparcialidade do relator dos processos da operação Lava Jato no tribunal para atuar na ação que apura a propriedade do sítio de Atibaia (SP).
Amizade íntima
A defesa alegava que Gebran teria uma relação de amizade íntima com o ex-juiz federal e atual ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sergio Moro, que no julgamento do processo do triplex do Guarujá (SP) o trâmite teria sido acelerado para obstar a candidatura do réu à presidência, contrariando decisão proferida pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU, e que o desembargador teria tido posição categórica contra o ex-presidente.
Também sustentaram que o relator teria interferido e agido de forma atípica para manter o réu preso após decisão do desembargador federal Rogerio Favreto, em regime de plantão, que revogava a prisão preventiva do ex-presidente.
Segundo Gebran, as alegações não procedem. Sobre sua amizade com Moro, o relator enfatizou que o magistrado só se torna suspeito caso tenha vínculo com alguma das partes e que o juiz de 1º grau não é parte do processo. “Reafirmo que os juízes, apesar de serem sujeitos processuais, não são parte na ação penal”, ressaltou.
Quanto ao posicionamento adotado no julgamento anterior, o desembargador esclareceu que há autonomia fática e jurídica entre os dois processos e a condenação anterior em ação conexa não leva necessariamente à idêntica conclusão a respeito da responsabilidade criminal do excipiente. “É flagrante a impossibilidade de pré-julgamento com relação ao mérito do presente feito, eis que os fatos são absolutamente distintos”, sublinhou Gebran.
A questão levantada de que o trâmite do processo que apurou a propriedade do triplex e que condenou o ex-presidente teria sido acelerado também foi rebatida. Conforme o desembargador, a organização das pautas é da competência dos órgãos julgadores e a jurisdição criminal não é motivada por questões políticas.
Tese pueril
“A inelegibilidade eleitoral ultrapassa os limites do processo criminal, pois à Justiça Especializada, caso entendesse devida, caberia o acolhimento da recomendação do órgão das Nações Unidas para deferir o registro da candidatura do ex-presidente, ao alvedrio da decisão proferida pela jurisdição criminal”, explicou o magistrado, e completou, “é pueril a tese de que o relator – e, em maior amplitude, o Poder Judiciário – trata o apelante como se inimigo fosse, utilizando do processo para retirá-lo da vida pública”.
Após a rejeição da exceção de suspeição, o desembargador federal João Pedro Gebran Neto distribuiu o processo para a 4ª Seção, que deverá julgar o incidente sem a presença do magistrado. (Com informações do TRF4)