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Sessão do TRT tem alegações de fraude em processo de juíza condenada em caso da “piroca mágica”

Desembargadores apontaram falhas no rito processual. Corte avaliou até desligar o sistema do tribunal para resolver a questão

atualizado

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TRT-1/ Divulgação
Sede do TRT-1, no Rio de Janeiro
1 de 1 Sede do TRT-1, no Rio de Janeiro - Foto: TRT-1/ Divulgação

Alegações sobre risco de fraude e manipulação permearam uma sessão no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), no Rio de Janeiro, durante o julgamento de um processo disciplinar contra a juíza Adriana Maria dos Remédios Branco de Moraes, no último dia 8 de julho.

O processo acabou sob a relatoria da desembargadora Raquel de Oliveira Maciel, que, em manifestação recente, havia se mostrado favorável à magistrada.

Adriana é acusada de proferir sentenças mesmo após ter sido afastada da Vara do Trabalho de Barra Mansa, em dezembro de 2019, e de supostamente ter colocado a enteada, Victoria Dall Osso, para exercer atividades na comarca, como assistente de juiz, sem que ela pertencesse aos quadros do tribunal. A magistrada ainda teria criado quatro e-mails fictícios para o recebimento de intimações que deveriam ser dirigidas a testemunhas por ela indicadas.

A juíza é alvo de uma série de processos no tribunal por suspeita de cometer ilegalidades e infrações funcionais. Em um dos processos no qual foi condenada, Adriana dispensou uma perita judicial com uma mensagem de cunho pornográfico, enviada por WhatsApp, na qual fez referência aos genitais do próprio marido.

“Refletindo ainda sobre o ocorrido, concluí que mais uma vez se deu à Adriana um tratamento de incapaz, de demente, ou daquela que é dominada, você desculpe o vocábulo, por uma piroca fantástica”, escreveu ela, na terceira pessoa. “Não diga para alguém que te considerou que ela é uma imbecil guiada por uma piroca mágica. Que não diga para ela que ela não pensa. Que ela é uma idiota que passou no terceiro lugar no vestibular que vocês provincianos nem têm competência para fazer ou passar. Não me dirija mais a palavra”, complementou a magistrada.

Adriana foi afastada da comarca de Barra Mansa, em 2019, pois violou regras da magistratura com o objetivo de prejudicar a mulher de um juiz que seria seu desafeto.

Na reunião do pleno do TRT do dia 8 de julho, a Corte decidiu pela instauração de um novo processo contra Adriana. A suposta inversão do rito processual foi identificada por um dos desembargadores que participaram da reunião.

Isso aconteceu porque o tribunal decidiu, antes de sortear o relator do processo, que a ação poderia ter conexão com uma outra que está sob relatoria de Raquel de Oliveira. “Só queria lembrar aos desembargadores que a prevenção só se estabelece depois da distribuição. Teria de se aceitar o processo, distribuir e depois discutir se há conexão ou não. Por isso, todo esse problema”, sintetizou o desembargador.

A solução inicialmente sugerida foi que o PJE distribuísse o caso diretamente à desembargadora. Também foi aventada a possibilidade de desligar o sistema.

“Entendo, data vênia, que isso é uma manipulação do sistema. Não deve ser feito”, comentou a desembargadora Rosana Salim Villela Travesedo. “Tem que seguir o rito processual. A gente está discutindo, para não fazer uma fraude, fazer outra”, completou o desembargador Ivan da Costa Alemão.

Em nota ao Metrópoles, o TRT-RJ disse refutar a denúncia de “manipulação” nas deliberações de seu Conselho Pleno e assegurou que o processo administrativo disciplinar (Padmag) em questão “cumpriu todo o rito processual”.

“Importante ressaltar que como já era relatora de outro PADmag (TRT-0101182-45.2021.5.01.0000) – aberto anteriormente e em andamento – contra a juíza Adriana Maria dos Remédios, a desembargadora Raquel de Oliveira Maciel assumiu o novo processo pelo instituto processual da conexão. Tal decisão foi deliberada pela maioria do Pleno seguindo estritamente as normas e sem afrontar o princípio do juiz natural”, assegurou o tribunal.

Escolhida relatora do processo, a desembargadora Raquel chegou a afirmar que não era “juíza de PJE”. Pelo processo correr sob sigilo de Justiça, ela alegou, segundo o TRT-1, que não poderia se pronunciar sobre o caso.

Em decisão proferida no último dia 7 de setembro, Raquel de Oliveira Marcial rejeitou exceção de suspeição movidas por um consórcio de empresas contra a juíza Adriana. Na ação, o Consórcio Barra Mansa apontava “condutas […] reveladoras […] de fortes indícios de grave ofensa à imparcialidade, à moralidade, [ao] sigilo profissional e à ética”.

“No mais, é bastante conhecida a história recente da Vara do Trabalho de Barra Mansa, assim como os numerosos embates no âmbito subjetivo entre o grupo de empresas que constituem o consórcio excipiente, seus sócios e advogados, de um lado, e a magistrada excepta, então titular daquele Juízo, de outro, com o manejo, por aqueles, dos mais variados instrumentos processuais (mandados de segurança, pedidos de providências, sindicâncias, ações correicionais, exceções de suspeições, reclamações disciplinares, processos administrativos etc.), viabilizando, muitas vezes, ataques dúplices, embora constituam um mesmo contexto geral”, escreveu a desembargadora.

A juíza Adriana Maria dos Remédios foi procurada via TRT-1 para falar sobre os processos que enfrenta, mas não houve retorno. O espaço segue aberto.

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