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Servidor: STF decide que redução de jornada e salário é inconstitucional

Por 7 a 4, os ministros entenderam que, mesmo que a administração estoure os limites com gastos de pessoal, medida não é válida

atualizado

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Ministro Celso de Mello no plenário do STF
1 de 1 Ministro Celso de Mello no plenário do STF - Foto: Michael Melo/Metrópoles

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (24/06), por maioria de votos, que é inconstitucional a redução de jornada e salário dos servidores públicos, caso a administração pública estoure os limites com gastos de pessoal. O placar ficou em 7 a 4.

O julgamento foi concluído com o voto do ministro Celso de Mello, que, na época da análise inicial da ação, em agosto de 2019, estava de licença médica.

A ação questionava trecho da Lei de Responsabilidade Fiscal (parágrafos 1º e 2º do artigo 23). Ao longo da tramitação da ação, desde 2000, outros três processos foram protocolados.

O texto original da legislação – e impedido por liminar expedida em 2002 – dizia que, caso o limite de despesa com pessoal estivesse acima do teto, ficaria facultado aos governadores e aos prefeitos, assim como aos poderes autônomos, a redução proporcional dos salários dos servidores de acordo com a carga horária de trabalho.

Em 22 de agosto, o plenário já havia formado maioria para impedir que União, estados e municípios reduzissem salários e jornadas de trabalho dos servidores públicos em caso de crise fiscal com frustração de receita. Faltava apenas o voto do decano.

O governo federal chegou a pressionar a Corte para que a medida fosse aprovada. O ministro da Economia, Paulo Guedes, dizia que a redução salarial iria desafogar os gastos do Executivo com folhas de pagamento. Governadores e prefeitos, pressionados pela queda na arrecadação e pelo endividamento, torciam para que a medida fosse autorizada.

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