Sérgio Reis e outros investigados não podem se aproximar da Praça dos Três Poderes
Medida restritiva atinge outros nove investigados pela Polícia Federal. Por ser deputado federal, Otoni de Paula ficou livre da restrição
atualizado
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes proibiu que o cantor Sérgio Reis e outros nove investigados se aproximem da Praça dos Três Poderes, dos ministros da Suprema Corte e dos senadores da República. Eles deverão manter distância de, no mínimo, 1 km.
Moraes foi o autor da decisão que determinou o cumprimento de 13 mandados de busca e apreensão contra os suspeitos, incluindo o deputado federal Otoni de Paula (PSC-RJ). Devido ao exercício parlamentar, Otoni livrou-se da restrição imposta pelo magistrado do STF.
O objetivo, segundo o ministro, é “evitar a prática de infrações penais e preservação da integridade física e psicológica dos ministros, senadores, servidores ali lotados, bem como do público em geral que diariamente frequenta e transita nas imediações”.
Sérgio Reis é investigado após anunciar, no último sábado (14/8), pelas redes sociais, que organiza uma manifestação, com o movimento dos caminhoneiros e agricultores, em favor do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). O protesto está marcado para ocorrer no próximo dia 7 de setembro, na Praça dos Três Poderes.
Na postagem, o cantor fez ameaças à democracia e afirmou que a ideia do movimento é pedir uma ação dos militares junto ao presidente para “salvar o país”. A gravação se tornou alvo de críticas e investigações.
Além de Sérgio Reis, não poderão se aproximar da Praça dos Três Poderes, de ministros do STF e de senadores o caminhoneiro Marcos Antônio Pereira Gomes (conhecido como Zé Trovão), Eduardo Oliveira Araújo, Wellington Macedo de Souza, Antônio Galvan, Alexandre Urbano Raitz Petersen, Turíbio Torres, Juliano da Silva Martins e Bruno Henrique Semczeszm.
Moraes também determinou a expedição de ofícios ao Facebook, Instagram, Twitter e YouTube, para que as redes sociais bloqueiem os perfis dos investigados.
Veja a íntegra da decisão:
INQ 4879 by Tacio Lorran Silva on Scribd