Senado amplia pena de feminicídio se crime ocorrer na frente de filhos
O projeto também propõe agravamento de pena no caso do delito ter sido praticado contra pessoa com doença degenerativa
atualizado
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O projeto também propõe agravamento de pena no caso do delito ter sido praticado contra pessoa com doença degenerativa em situação de vulnerabilidade física ou mental. Atualmente, o Código Penal já prevê o aumento de pena de um terço até a metade para o feminicídio em três hipóteses: se a vítima estiver grávida ou nos três meses posteriores ao parto; se for menor de 14 anos de idade, maior de 60 anos ou tiver alguma deficiência; e se estiver na presença física de descendente ou de ascendente, como pais e avós.
Os senadores decidiram retirar o artigo que previa que a pena seria aumentada se o crime fosse cometido em descumprimento de medida protetiva, como o afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima e a fixação de limite mínimo de distância. Com a mudança, o texto terá que voltar para a Câmara dos Deputados.
A retirada dessa parte do texto foi um pedido do senador Lindbergh Farias (PT-RJ). Apesar de ser a favor da aprovação do projeto, ele lembrou que, na semana passada, o Senado já havia aprovado texto que prevê pena de detenção de três meses a dois anos para quem desobedecer a decisão judicial. Com isso, a previsão de aumento da pena poderia fugir da razoabilidade.