Sem pautas polêmicas, STF retoma atividades nesta quarta
Plenário da Corte vai julgar cinco ações que tratam de disputas trabalhistas e idade mínima para matrícula escolar
atualizado
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Após um mês de recesso, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma as atividades nesta quarta-feira (1º/8). Com sessão dupla, às 9h e às 14, a Corte analisa cinco processos que tratam de dois temas: a exigência de idade mínima para matrículas escolares e a submissão de divergências trabalhistas às comissões de conciliação prévia.
Pela manhã, o plenário julga três ações que questionam trecho do artigo 625 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O dispositivo determina que, antes do ajuizamento de ação judicial, disputas trabalhistas comissão de conciliação prévia, antes de ação judicial.
Os processos foram ajuizados pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL), a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), e os partidos PT, PCdoB, PDT e PSB.
Segundo os autores, esse dispositivo da CLT é inconstitucional porque representa “nítida restrição ao direito público subjetivo dos cidadãos de submeter à apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito decorrente da relação de emprego”. Por isso, pedem a anulação dos efeitos da medida.
Já na sessão da tarde, foram incluídas na pauta duas ações que tratam de idade mínima para matrícula escolar. A primeira foi apresentada pelo governo do Mato Grosso do Sul, que pede a fixação de entendimento determinando a possibilidade de matrícula no 1º ano do ensino fundamental apenas para crianças já com seis anos completos à época do início do ano letivo.
Na ação declaratória de constitucionalidade, apresentada em 2007, o governo do MS afirma que a questão, prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, tem sido descumprida e gerado diversos questionamentos judiciais. O julgamento teve início no ano passado e oito membros do STF já votaram pela procedência do pedido. Restam os ministros Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cármen Lúcia.
A segunda ação é da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra resolução publicada pela Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação que só permite a matrícula na pré-escola de crianças com quatro anos já completos até o dia 31 de março do ano do registro.
Segundo a PGR, “as normas impugnadas acabam por determinar que estas crianças somente poderão ter acesso ao ensino infantil com cinco anos de idade, para conclui-lo aos seis anos”, quando já deveriam estar cursando o ensino fundamental. O julgamento também já teve início, em maio, e oito ministros votaram: quatro pela procedência parcial do pedido e quatro pela rejeição. Restam os ministros Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cármen Lúcia.