Segunda Turma do STF nega habeas corpus ao ex-médico Roger Abdelmassih
Defesa pedia anulação da denúncia que resultou na condenação do especialista em reprodução a 278 anos de cadeia: ele estuprou 56 pacientes
atualizado
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A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta terça-feira (5/6), negou recurso em habeas corpus (HC) apresentado pela defesa do médico Roger Abdelmassih, acusado de estuprar 56 pacientes. A decisão foi proferida por unanimidade.
O advogado afirmou que os crimes cometidos por Abdelmassih não ocorreram sob violência real e não geraram lesão corporal às vítimas. Portanto, segundo a defesa, nos casos envolvendo o médico, a denúncia não poderia partir do Ministério Público, pois teria de ser apresentada pelas pessoas vitimadas.No pedido ao STF, os advogados de Abdelmassih pediam a anulação da denúncia que resultou na condenação do médico a 278 anos de prisão, em 2010. Segundo a defesa, o Ministério Público do Estado de São Paulo não tinha competência para apresentar a queixa. O defensor José Luis Mendes de Oliveira Lima argumentou que, segundo a jurisprudência do Supremo, “no crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada”.
O relator do processo, ministro Dias Toffoli, rebateu os argumentos e afirmou: “não há que se falar em uma interpretação extensiva da Súmula 608”. Ao ler relatos de vítimas, o magistrado disse que houve violência na ação do médico. Ressaltou ainda que crimes considerados mais leves ficam sob a competência do Ministério Público e não faria sentido excluir o estupro, nos termos descritos, desse rol. O entendimento foi seguido pelos demais integrantes da 2ª Turma: Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Edson Fachin.
Da fama ao cárcere
Roger Abdelmassih era conhecido como “médico das estrelas”, graças ao trabalho realizado em sua clínica de reprodução humana, a mais famosa do país, onde atendia celebridades e mulheres da alta sociedade. Ele estuprou pacientes enquanto estavam dopadas para receber inseminação artificial.
Trata-se de um dos maiores casos de abuso sexual da história do Brasil, com ao menos 37 mulheres como vítimas (nem todas formalizaram denúncia) e apenas um culpado: Abdelmassih. Ele foi condenado a mais de 270 anos de cadeia em 2010, mas, em 2014, teve a sentença reduzida para 181 anos de prisão. No entanto, cumpriu menos de 3 anos em regime fechado. Passou mais tempo foragido – 4 anos – do que na prisão.
Nos últimos meses, o Brasil assistiu a reviravoltas no caso. O estuprador teve o local de prisão modificado oito vezes. A prisão domiciliar de Abdelmassih foi expedida pela Justiça em 21 de junho de 2017, com a justificativa de que ele estaria com a saúde debilitada.
Tornozeleira e prisão domiciliar
O Ministério Público de São Paulo pediu que o ex-médico retornasse ao regime fechado, mas o Tribunal de Justiça local o autorizou a usar tornozeleira eletrônica em um hospital e, depois, em casa.
O estado de São Paulo, porém, rompeu o contrato com a empresa que fornecia os equipamentos, e Abdelmassih deveria voltar para a cadeia. O Supremo Tribunal Federal entendeu, por fim, que o detento não poderia ser prejudicado por um problema da administração pública, e manteve a prisão domiciliar.
Agora, Abdelmassih cumpre pena no conforto de seu apartamento, em Pinheiros, bairro nobre de São Paulo. Membros do Ministério Público e especialistas em direito criticaram publicamente a decisão da Corte.