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Samu tem 24h para explicar por que levou Maluf a hospital particular

Mandado expedido pela juíza Leila Cury questiona motivo de o deputado não ter sido levado a hospital público, como manda o procedimento

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Votação na Câmara dos Deputados do impeachment ao afastamento da presidenta Dilma Rousseff – Brasília – DF 17/04/2016
1 de 1 Votação na Câmara dos Deputados do impeachment ao afastamento da presidenta Dilma Rousseff – Brasília – DF 17/04/2016 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

A juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT), expediu mandado estabelecendo prazo de 24 horas para que o diretor do Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu) no DF, Rafael Vinhal, explique por que equipes do órgão encaminharam o deputado afastado Paulo Maluf a um hospital particular, e não público.

O parlamentar, de 86 anos, foi internado no dia 28 de março, depois de ter passado mal no Complexo Penitenciário da Papuda, onde estava encarcerado. Após o desconforto, Maluf foi socorrido pelo Samu e transferido ao Hospital Home, no Lago Sul.

Ao justificar o pedido de esclarecimentos, a juíza afirma que “o protocolo de atendimento indica (e assim é efetivamente feito com todos os custodiados do sistema penitenciário do DF) o encaminhamento inicial para a UPA de São Sebastião ou para hospitais do Paranoá ou o Hospital Base, a depender da especialidade médica”.

 

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Enquanto Maluf estava internado, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli concedeu liminar permitindo a prisão domiciliar humanitária ao deputado, que estaria em condições de saúde deteriorantes. Após ficar internado por dois dias, o parlamentar afastado recebeu alta e foi encaminhado a São Paulo para o cumprimento da pena em casa.

Após a transferência, a juíza Leila Cury já havia questionado ao STF o trâmite do encaminhamento dele para a capital paulista. De acordo com a magistrada, havia indícios de irregularidades. Segundo relatório concedido pelo Hospital Home, Maluf se negou a tomar medicações por pelo menos três vezes e se recusou a fazer fisioterapia. Além disso, o parlamentar disse que preferia fazer o tratamento na capital paulista.

O ministro Dias Toffoli, no entanto, confirmou a competência da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) para cuidar do cumprimento da pena. Os autos do processo já foram encaminhados à Corte paulista.

Mérito
O julgamento do mérito do habeas corpus, que alega cerceamento de defesa, foi incluído na pauta do plenário do STF desta quarta-feira (10/4). Paulo Maluf foi condenado pela 1ª Turma do STF a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro, na construção da Avenida Água Espraiada, em São Paulo (SP). À época do empreendimento, ele era prefeito da cidade.

Acionado pelo Metrópoles, o advogado Marcelo Turbay, que representa o deputado afastado, afirmou: “A defesa não tem condições de comentar o assunto, pois tomou conhecimento da internação depois que ela já havia ocorrido”.

GDF já se explicou
Em nota, a Secretaria de Saúde do Distrito Federal, responsável pelo Samu, informou que o serviço “não foi notificado sobre o mandado em questão, uma vez que a pasta já havia se posicionado diretamente à dra. Leila Cury”, em 6 de abril.

Ainda conforme o texto, “na ocasião, a Secretaria de Saúde informou à Juiza que a transferência do paciente para o hospital privado foi feita por meio da central de regulação do Samu, conforme prevê a Lei Distrital nº 5.750/2016, que faculta ao paciente a opção de ser removido a uma unidade particular”.

Segundo a secretaria, foi explicado que as ocorrências do Corpo de Bombeiros que são reguladas pela Central de Regulação de Urgência, bem como as atendidas pelo SAMU, seguem a Portaria GM/MS/2048/02, que regulamenta os Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência.

“Portanto, nos casos em que o paciente ou seus acompanhantes informam a cobertura por plano de saúde particular, os mesmos são encaminhados à rede privada por terem assegurada a sua opção”, concluiu a pasta do Governo do Distrito Federal.

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